a) Pagarem às Autoras o montante de €17.000.000,00 (dezassete milhões de euros), a título de indemnização equitativa pelos danos de difícil quantificação causados às Autoras até à presente data, acrescido dos juros vincendos desde a citação às taxas legais aplicáveis até efetivo e integral pagamento;
b) Pagarem às Autoras o montante de €784.579,56 (setecentos e oitenta e quatro mil quinhentos e setenta e nove euros e cinquenta e seis cêntimos), a título de indemnização pelos custos e despesas diretamente incorridos para mitigar os efeitos das lesões às Autoras até à presente data, bem como no pagamento das quantias que se vencerem futuramente e que as Autoras tenham de incorrer com a mesma finalidade, acrescido aquele montante dos juros vincendos desde a citação às taxas legais aplicáveis até efetivo e integral pagamento;
c) Absterem-se de aceder, por qualquer meio, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, à correspondência (ou suposta correspondência) privada das Autoras, nomeadamente a relacionada com e-mails com o EMAIL006 - ou identificados como tal - ou qualquer tipo de comunicações e documentos privados e/ou confidenciais das Autoras, incluindo a correspondência e comunicações contendo dados das Autoras e todos os documentos contendo segredos de negócio das Autoras;
d) Absterem-se de publicar, ou divulgar, por qualquer meio, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, a correspondência (ou suposta correspondência) privada das Autoras, nomeadamente a relacionada com e-mails com o EMAIL006 - ou identificados como tal - ou qualquer tipo de comunicações e documentos privados e/ou confidenciais das Autoras, incluindo a correspondência e comunicações contendo dados das Autoras e todos os documentos contendo segredos de negócio das Autoras
e) Absterem-se de dar acesso por qualquer meio, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, à correspondência (ou suposta correspondência) privada das Autoras, nomeadamente a relacionada com e-mails com o EMAIL006 - ou identificados como tal - ou qualquer tipo de comunicações e documentos privados e/ou confidenciais das Autoras, incluindo a correspondência e comunicações contendo dados das Autoras e todos os documentos contendo segredos de negócio das Autoras; e ainda de relatar ou transmitir o seu conteúdo, por qualquer forma ou meio, a terceiros;
f) Retirarem e apagarem todos os suportes de comunicação dos Réus que se encontrem (ou venham a ser) publicados, seja em meios digitais e/ou em papel, controlados pelos Réus ou por terceiros, incluindo Youtube e outras plataformas similares, contendo alusões à correspondência (ou suposta correspondência) privada das Autoras, nomeadamente a relacionada com e-mails com o EMAIL006 - ou identificados como tal - ou qualquer tipo de comunicações e documentos privados e/ou confidenciais das Autoras, incluindo a correspondência e comunicações contendo dados das Autoras, e todos os documentos contendo segredos de negócio das Autoras;
g) Entregarem ao Tribunal, nos termos e para os efeitos do art. 338º-C, n.º 1 do CPI, todos os suportes em seu poder contendo correspondência (ou suposta correspondência) privada das Autoras, nomeadamente a relacionada com e-mails com o EMAIL006 - ou identificados como tal - ou qualquer tipo de comunicações e documentos privados das Autoras, incluindo a correspondência e comunicações contendo dados e segredos de negócio das Autoras;
h) Entregarem ao Tribunal, nos termos e para os efeitos dos artigos 338º-C e 338º-H do CPI, a listagem com a identificação das entidades às quais os suportes referidos na alínea g) anterior foram - total ou parcialmente - entregues ou transmitidos;
i) Publicarem, a suas expensas, nos termos do disposto no artigo 338º-O do CPI, em dois jornais diários de circulação nacional e grande tiragem, o extrato da sentença condenatória, contendo a identificação da Autoras e dos Réus, bem como o teor integral das decisões condenatórias, no prazo máximo de 5 dias após o respectivo trânsito em julgado, e bem assim através de nota lida no programa Universo Porto - da Bancada (ou, se este deixar de existir, o programa sucedâneo de cariz similar), ordenando-se concomitantemente a sanção pecuniária compulsória de €30.000,00 (trinta mil euros) por cada dia de atraso no cumprimento tempestivo da obrigação de publicação declarada;
j) Pagarem as quantias adicionais que vierem a ser reclamadas, a título de indemnização pelos danos supervenientes que a actuação dos Réus continuará a causar às Autoras, incluindo designadamente a título de aproveitamento de segredos de comércio das Autoras, remetendo-se a sua liquidação para momento oportuno - após o seu conhecimento ou a sua ocorrência - ou em sede de execução de sentença, tudo com juros e o mais que for de lei;
k) Pagarem, ao abrigo do artigo 338º-N, n.º 4, do CPI e do artigo 829.º-A, do Código Civil, a sanção pecuniária compulsória para garantia do cumprimento do(s) pedido(s) condenatório(s) nas alíneas c) a h) supra, em valor que se sugere não inferior a €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), por cada infracção da decisão judicial e/ou das injunções nela determinadas que venha a ocorrer desde a data da sua notificação aos Réus.
Para tal alegaram, como causa de pedir que, são concorrentes diretos nas competições desportivas nacionais e internacionais. E os dois clubes são constituídos por uma multiplicidade de sociedades comerciais.
Afirmam que, o comportamento dos requeridos tem colocado em causa os princípios, normas de lealdade e usos honestos da concorrência. E que, os requeridos, de forma concertada, divulgam e prometem continuar a fazê-lo, alegados factos contidos em correspondência privada trocada entre membros dos órgãos sociais e administradores das requerentes.
Dizem que são distorcidas de forma intencional frases ou excertos de frases, atribuindo-lhes sentidos que deslustram a reputação e a imagem das requerentes.
Concluem que os comportamentos dos requeridos são ilícitos à luz, nomeadamente, dos arts 317º e 318º do Código da Propriedade Industrial, Identificam ainda os seus principais patrocinadores. Dizem que para o desenvolvimento da sua atividade os requerentes dispõem de um sistema informático e serviços de comunicações, que contêm dados sigilosos. Alegam que o acesso, aproveitamento ou divulgação por terceiros da informação privilegiada secreta da SLB SAD seria idónea para influenciar de maneira sensível o preço dos valores mobiliários ou dos instrumentos subjacentes ou derivados. E, que a divulgação de correspondência e comunicações privadas resulta de uma estratégia concertada do Grupo Futebol Clube do Porto, que tem como objetivo imediato a descredibilização desportiva e social e o enfraquecimento económico das requerentes. Alegam depois um conjunto de factos com os quais pretendem demonstrar a subordinação RR ao grupo FCP e seus interesses. Fundamentam a competência material e territorial deste Tribunal (fls. 39). Alegaram depois um conjunto de factos que na sua versão fundamentam a inexistência de qualquer causa de exclusão da ilicitude da conduta dos RR ao abrigo da liberdade de expressão e de imprensa (fls. 135). E terminam (fls. 165 e segs) alegando factos relativos aos danos já causados, acções a que deram causa necessárias para mitigar a situação e seus custos bem como os perigos de lesão grave e irreparável; bem como os danos existentes e potenciais do simples acesso e divulgação dos seus segredos.
2. Os RR contestaram, alegando, em suma que: os e-mails revelados pelo Réu João foram obtidos pelo mesmo de um modo lícito, por fonte anónima, não tendo havido qualquer acesso ilegítimo por este ou outro Réu a correspondência ou comunicações dos Autores, de natureza privada e confidencial; o qual se convenceu da sua fidedignidade. De entre os milhares destes e-mails, este Réu só divulgou uma ínfima parte deles, depois de o seu conteúdo ser analisado e triado, em função do seu interesse público; e mesmo em relação aos e-mails e anexos que foram selecionados houve o cuidado de não se divulgar partes do seu teor irrelevantes do ponto de vista do interesse público ou que dissessem respeito à vida íntima, familiar e sexual, de pessoas neles referidas; Dada (1) a veracidade das informações divulgadas; (2) o interesse público inerente ao conteúdo das respetivas correspondência e comunicações; (3) o estatuto de figura pública dos visados (Autores) pelas imputações do facto; (4) a sua qualidade de pessoa coletiva; (5) a circunstância de a divulgação ter ocorrido através de um órgão de comunicação social, e de aos mesmos factos ter sido dada cobertura por outros meios de comunicação social; e ainda (6) o cuidado que foi observado na seleção da informação (em função do interesse público e com proteção da vida privada dos próprios e de terceiros), não existe ilicitude dos atos que os Autores imputam aos Réus. Por outro lado, a ter existido acto de concorrência desleal, só poderia o mesmo, traduzir-se num ato de «intromissão na concorrência». No entanto, um tal acto não foi praticado, já que a intenção da Ré Avenida dos Aliados e do Réu João foi exclusivamente a de informar o público em geral, e os participantes ativos no mercado da indústria do futebol, em especial, sobre acontecimentos relevantes para a formação de opinião, atuando no exercício do seu direito de informar; Ainda que se entendesse que estamos perante um ato de concorrência, o mesmo não seria desleal ou ilícito, na medida em que não foram divulgados factos falsos. Mesmo que o Réu João e o Porto Canal não tivessem procedido à revelação dos e-mails, os mesmos viriam a público (que mais não seja, em virtude da pendência dos processos crime acima referidos e dos respectivos desenvolvimentos), como se comprova pelo facto de, mesmo após aqueles Réus terem parado com a divulgação dos e-mails continuar a existir manchetes de jornal dedicadas, por motivos relacionados com o caso dos "e-mails do SLB", a pessoas ligadas aos Autores. Terminam pedindo a sua absolvição do pedido.
3. No seu artigo 686 e segs. a Ré FCP SAD deduz um pedido reconvencional contra a autora Benfica SLB SAD pedindo a condenação desta no pagamento da quantia que se vier a liquidar. Para tal alega em suma que os emails em causa revelam um quadro de comportamento da autora violadora das regras de probidade, lealdade e verdade desportiva a qual lhe provocou a perda da chance de ganhar as competições desportivas e., por via disso viu diminuída as suas receitas resultantes do patrocínio e sponsorização.
4. Foi realizada audiência prévia que saneou a causa e elaborou os temas de prova sem reclamações.
5. Após instrução procedeu-se a audiência de discussão e julgamento no decurso da qual as AA vieram apresentar articulado superveniente e liquidar a quantia ilíquida por incidente.
6. Foram juntos 6 pareceres jurídicos, 3 ainda na fase cautelar sobre a aplicação aos autos da concorrência desleal e 3 na fase de julgamento sobre a valoração ou não dos documentos juntos pelo Tribunal.
7. Foram interpostos até à data 4 recursos com subida em separado.
8. Foram inquiridas 22 testemunhas, 1 declarações de parte, os autos têm 20 volumes, e as fases de saneamento, instrução, julgamento e sentença, demoram cerca de 6 meses (inicio em 24.11.2018)
II. Mantém-se os pressupostos de validade e regularidade da instância.
Pretendem as RR na oposição ao incidente de liquidação que deve ser ordenado o desentranhamento dos autos da referida "lista" apresentada pelos Autores e, em qualquer caso, serem os Réus absolvidos do pedido formulado pelos Autores sob a alínea j) do seu pedido, por não existir nenhum dano superveniente, tal como é assumido pelos Autores, sendo, como é, 0 (zero) o resultado da liquidação por si efectuada.
Os documentos foram juntos e essa junção está coberta pelo caso julgado pelo que a lista é um mero resumo de algo que já está no processo. Depois, as AA alegaram múltiplos factos na petição inicial dos quais essa lista é mera concretização e densificação. Veja-se por exemplo art 21 da petição a inclusão de segredos nos emails apropriados. Portanto o princípio do dispositivo está salvaguardado pelo que se indefere a questão suscitada.
Pretendem agora as AA que a junção documental por si requerida e deferida pelo tribunal não pode ser valorada contra si ou a favor da parte contrária.
Para tal juntam mais 2 pareceres jurídicos aos quais responderam as RR com a junção de outro.
Um dos pedidos formulados pelas AA era a condenação na junção desses documentos. Foi proferido despacho, transitado que determinou a junção desses documentos, considerando que face ao princípio da economia processual não faria sentido notificar as AA para juntar esses documentos em seu poder. As autoras conformaram-se com esse despacho (1) . Nestes termos a junção desses documentos foi decidida na audiência prévia e transitou em julgado, na medida em que o único recurso interposto pelas RR diz respeito aos fundamentos e não ao efeito da decisão. Depois, dessa decisão resulta que se manteve a junção dos documentos apenas por economia processual, pois, sempre se trataria de documentos em posse da parte contrária. Logo, nos termos desse processado a junção desses documentos transitou, e não constituiu prova ilícita, mas sim licita porque foi determinada pelo Tribunal. O artigo 515º do CPC diz: "O Tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas, tenham ou não emanado da parte que devia produzi-las, sem prejuízo das disposições que declarem irrelevante a alegação de um facto quando não seja feita por certo interessado." Este princípio determina que todos os elementos que cheguem aos autos, por qualquer meio, passem a fazer parte integrante dos mesmos e possam ser valorados, ainda que contra os interesses dos autores da junção. Conforme salienta Manuel de Andrade, "Noções Elementares de Processo Civil", pág. 357: "Os materiais (afirmações e provas) aduzidos por uma das partes ficam adquiridos para o processo. São atendíveis mesmo que favoráveis à parte contrária. Quanto ao seu outro aspecto o princípio traduz-se na comunidade das provas. Desta comunidade deriva que a parte não pode renunciar às suas provas uma vez produzidas - embora delas possa desistir antes disso".
O tribunal irá, pois, valorar livremente essa prova junta aos autos a requerimento da autora.
3. 1. O Sport Lisboa e Benfica e o Futebol Clube do Porto são concorrentes diretos, nomeadamente no âmbito das competições desportivas nacionais e internacionais que disputam, incluindo competições de futebol profissional (Campeonato Nacional da Primeira Liga, Taça de Portugal, Taça da Liga e Supertaça, e competições europeias organizadas pela UEFA) bem como nos negócios e atividades comerciais conexos prosseguidos.
2. O "Grupo Sport Lisboa e Benfica" e o "Grupo Futebol Clube do Porto" são constituídos por uma multiplicidade de sociedades comerciais especializadas nas diversas vertentes do fenómeno desportivo (desporto profissional, merchandising, comunicação e media, promoção de eventos, patrocínio comercial, etc.), as quais oferecem produtos e serviços nos mercados concorrenciais em que se inserem, disputando entre si jogadores, negócios, clientela, patrocínios, com vista à afirmação desportiva, económica e social continuada dos seus projetos empresariais.
3. As Autoras detêm a propriedade e/ou os direitos de exploração económica da Marca da União Europeia (mista) SPORT LISBOA E BENFICA, nº NUM001 que se junta como Documento n.º 1, e de outros direitos e sinais distintivos (e respetivos produtos e serviços indicados que se promovem), conforme certificados de registos de marcas e de logótipos que se juntam igualmente como Documento nº 1.
4. As sociedades Rés FCP CLUBE e FCP SAD detêm a propriedade e/ou os direitos de exploração dos seguintes direitos e sinais distintivos (e respetivos produtos e serviços indicados), incluindo os certificados de registos de marcas e de logótipos que se juntam como Documento nº 2.
5. As Autoras e as sociedades Rés concorrem diretamente no domínio empresarial prosseguindo múltiplas atividades concorrentes, oferecendo produtos e serviços que disputam os mesmos mercados, a mesma clientela, patrocinadores e parceiros comerciais, desde as competições oficiais desportivas com participação das suas equipas nos campeonatos nacionais de futebol, hóquei em patins, basquetebol, andebol, natação, etc., passando pela organização de eventos desportivos e comerciais, publicidade, comunicação comercial e emissão de canais de televisão por cabo, jornais, revistas, publicidade, aluguer de espaços comerciais, exploração de merchandisig (equipamento desportivo, etc.), sponsorship (patrocínio de produtos e serviços), educação, formação desportiva, publicidade, restauração, organização de viagens, entre muitas outras atividades conexas e complementares.
6. Em 21 de Fevereiro de 2018 foi julgada parcialmente procedente a providência cautelar que correu termos sob o Processo nº 17448/17.4T8PRT do Juízo Central Cível do Porto (Juiz 4), conforme decisão cujo restante teor se dá por reproduzido
7. O SLB CLUBE é uma agremiação desportiva de utilidade pública, fundada em 1904 e reconhecida ao longo dos anos como uma das mais prestigiadas instituições desportivas portuguesas.
8. O SLB CLUBE tem como finalidade o fomento e a prática do futebol nas suas diversas categorias e escalões e, complementarmente, a prática e desenvolvimento de outras modalidades desportivas, desempenhando também atividades de natureza recreativa, cultural e social, conforme resulta do art. 3.º dos Estatutos da Autora e da certidão comercial permanente com o nº. NUM002, cujas cópias se juntaram como documentos n.º 1 e 2 do requerimento inicial da providência cautelar.
9. A SLB SAD é uma sociedade anónima desportiva, criada em 10 de Fevereiro de 2000 pelo SLB CLUBE para competir no campeonato nacional de futebol profissional, conforme resulta de cópia da certidão comercial permanente com o n.º 7826-3153-1418 que se juntou como documento n.º 3 do requerimento inicial da providência cautelar. 10. Os estatutos da SLB SAD dispõem, quanto ao objeto social, o seguinte: "1. A sociedade tem por objecto a participação nas competições profissionais de futebol, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol (...), conforme resulta da certidão comercial permanente junta como documento n.º 3 do requerimento inicial da providência cautelar.
11. O SLB CLUBE enquanto acionista maioritário detém, direta ou indiretamente mais de 50% do capital social da SLB SAD, para além de ser titular de ações de categoria A, que lhe conferem direitos especiais, conforme documento n.º 4, 5 e 6 do requerimento inicial da providência cautelar e o Relatório e Contas consolidado da SLB SAD relativo ao exercício económico anual de 2016/2017, se reproduz como Documento n.º 2-A.
12. A SLB SAD detém 100% do capital social das sociedades Benfica Estádio - Construção e Gestão de Estádios, S.A. ("Benfica Estádio") e Benfica TV, S.A. ("BTV"), 50% do capital social da sociedade Clínica do SLB, Lda. ("Clínica Benfica") e 2% do capital social da sociedade Sport Lisboa e Benfica - Seguros, Mediação de Seguros, Lda. ("Benfica Seguros"), conforme resulta do Relatório de Gestão junto como documento 4 supra (pág. 3) do requerimento inicial da providência cautelar.
13. A equipa de futebol profissional sénior da SLB SAD compete no campeonato nacional da 1.ª Liga, competição organizada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
14. No âmbito das principais competições desportivas nacionais e europeias em que participam, as Autoras apresentam o seguinte palmarés: 2 Taças dos Clubes Campeões Europeus; 36 Campeonatos Nacionais; 7 Taças da Liga; 26 Taças de Portugal; 3 Campeonatos de Portugal; 7 Supertaças Cândido de Oliveira; e 1 Taça Latina, conforme resulta da informação oficial disponibilizada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, conforme documento nº 7 junto com o requerimento inicial da providência cautelar e aqui se dá por reproduzido.
15. O SLB CLUBE é uma instituição de prestígio nacional e internacional, constituindo um exemplo cívico e de responsabilidade social, reconhecido através das condecorações e ordens honoríficas com que foram agraciadas, conforme documento nº 8 junto com o requerimento inicial da providência cautelar e aqui se dá por reproduzido.
16. As Autoras têm como patrocinador oficial principal a companhia aérea FLY EMIRATES, multinacional com sede no Dubai, Emirados Árabes Unidos, empresa que patrocina ao nível europeu um reduzido número de equipas de futebol profissional, nomeadamente AC Milan (Itália), Real Madrid (Espanha), Paris Saint-Germain (França) e Arsenal Football Club (Inglaterra).
17. As Autoras têm ainda como patrocinador oficial a cerveja SAGRES, insígnia de grande notoriedade da SCC — Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A., e como patrocinador técnico (equipamentos, etc.) a ADIDAS, multinacional alemã de vestuário desportivo. Para além dos patrocinadores acima identificados, são ainda patrocinadores e / ou parceiros das Autoras a CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, a COCA-COLA, a REPSOL, a LEASEPLAN, a HOSPITAL DA LUZ, BETCLIC, NORAUTO, NOS, CARMM, CIN, DIELMAR, HUBLOT, PROZIS, HUAWEI, SEGURADORA FIDELIDADE, entre outras empresas de prestígio e mérito comercial e/ou industrial reconhecidos nos sectores de atividade em que atuam.
18. Para assegurar o desenvolvimento da sua atividade e a proteção conforme da sua informação comercial e dados de negócio, reservados as Autoras dispõem de um sistema informático, de bases de dados e de um domínio próprio (@slbenfica.pt), sendo as contas de email dos diversos colaboradores da SLB SAD registadas nesse domínio.
19. As Autoras dispõem também, para o exercício e desenvolvimento da sua atividade, de serviços de comunicações telefónicas fixas e móveis (telefonia e mensagens) para realização das comunicações entre as Autoras e os seus colaboradores e terceiros, as quais são privadas e sigilosas.
20. No sistema informático da SLB SAD são guardados todos os documentos proprietários e confidenciais relativos ao negócio desta, incluindo comunicações, correspondência e contratos com os respetivos patrocinadores, atletas, treinadores, propostas de negócio, projeções de desenvolvimento empresarial e desportivo, planos e estratégias empresariais, dados estatísticos, proveitos, custos e investimentos, acordos com a Banca e demais stakeholders (partes interessadas numa organização ou empresa), investimentos e parcerias nacionais e internacionais, entre outras.
21. Os dados e informações das Autoras, bem como as suas comunicações, têm valor económico e concorrencial porque são secretos (eram) apenas conhecidos das Autoras e dos seus colaboradores internos e altos responsáveis diretamente envolvidos.
22. Os termos e condições dos contratos de patrocínio, os valores envolvidos, as condições da sua renovação ou melhoria, a correspondência e comunicações entre as Autoras e os seus patrocinadores, as respetivas comunicações e mensagens são valiosos segredos de negócio e são-no também porque são sigilosos e apenas conhecidos das partes contratantes.
23. Tais dados, caso tenham sido acedidos ou conhecidos de outros concorrentes ou por terceiros, ou tornados públicos, (podem ser) de imediato usados como argumento concorrencial e como fator de perturbação económico-financeira e desportiva das Autoras.
24. O mesmo se aplica às comunicações, correspondência e contratos com jogadores, treinadores e outros colaboradores, dados pessoais sensíveis e anotações de fichas médicas, ao know-how sobre metodologias de treino e outras técnicas desportivas, à evolução de desempenho, às anotações e observações de jogadores, ao scouting desportivo (pesquisa e recrutamento de potenciais jogadores), às ações de formação e liderança, aos planos e estratégias desportivas, bem como aos demais dados de negócio, incluindo designadamente sobre os proveitos e custos das diversas rubricas de exploração, sócios, campanhas de marketing e desenvolvimento comercial, investimentos, serviços e produtos transacionados, relações com fornecedores e clientes, relações com instituições bancárias e financeiras, empréstimos e financiamentos, condições contratuais sobre todos os negócios desenvolvidos, relações com agentes de jogadores, relações e parcerias com outros clubes de futebol e parceiros desportivos ou empresariais, correspondência institucional (...).
25. O acesso, mesmo na forma de contato, o aproveitamento ou divulgação por terceiros de informação privilegiada da SLB SAD de caráter secreto (não tornado público), ou mesmo obviamente a divulgação ou suspeita pública dessas práticas, influenciam (e serão idóneos a influenciar) de maneira sensível o preço desses valores mobiliários.
26. As Autoras investiram uma quantia indeterminada, mas superior a um milhão de euros, no desenvolvimento e segurança do seu sistema informático, do seu sistema de comunicações e dos respetivos equipamentos necessários, nomeadamente para guarda e tratamento reservados dos seus dados e negócios, adquiriram equipamentos de segurança, de acesso e gestão de informação, contratualizaram fornecedores de serviços de guarda, manutenção e segurança e contrataram técnicos especializados de informática e comunicações especializados que estão ao seu serviço de forma permanente e exclusiva, para zelar pelo funcionamento adequado dos seus arquivos e dados informáticos e segredos de negócio.
27. O acesso aos sistemas, comunicações, correspondência e demais dados das Autoras depende de autenticações e certificações específicas; ainda assim - adicionalmente - os dados dos diversos departamentos são guardados de modo estanque, com acesso autorizado apenas a alguns poucos colaboradores da mais alta confiança, devidamente identificados, não dispondo os responsáveis dos diversos departamentos operacionais de acesso aos dados de outros departamentos congéneres.
28. Os servidores de dados encontram-se instalados em locais reservados e protegidos, com regras de acesso e circulação estritas, sujeitas a protocolos e standards internacionais, assegurados pelos diversos prestadores de serviços contratados pelas Autoras; as redes de comunicação e correspondência obedecem igualmente aos mesmos princípios, o acesso a informação e os dados são protegidos por níveis de responsabilidade profissional; e, foram adquiridos aparelhos e programas antifraude para prevenir intromissões ilícitas e ilegítimas os quais visam robustecer os sistemas contra os ataques cibernéticos e outros acessos ilícitos.
29. O Réu João acedeu a essas informações através de um contacto prévio via email com pessoa desconhecida, que lhe enviou alguns emails para amostragem, convencido do interesse e veracidade dos mesmos pediu a remessa de mais emails que recebeu inicialmente no seu email oficial do FCP SAD e mais tarde num email encriptado criado para o efeito.
30. A divulgação da correspondência e comunicações privadas e dos documentos confidenciais e / ou contendo segredo do negócio das Autoras resulta de uma estratégia conhecida e autorizada pela administração do Grupo Futebol Clube do Porto, para quem o Réu João trabalha, e no qual exercem funções de administração ao mais alto nível os Srs. Mateus, Dr. Alfredo e Dr. Anselmo conforme o documento nº 9 junto com o requerimento inicial da providência cautelar e aqui se dá por reproduzido.
31. O Réu João apresenta-se como "Diretor de Informação e Comunicação do FC Porto", e nisso consente e reconhece o Grupo Futebol Clube do Porto.
32. No dia 25 de outubro de 2017, foi atribuído ao Réu João o prémio Dragão de Ouro para Funcionário do Ano.
33. O Réu João não detém atualmente a profissão de jornalista, conforme o documento nº 10 junto com o requerimento inicial da providência cautelar e aqui se dá por reproduzido.
34. A Ré Porto Canal, sob a designação social de "Avenida dos Aliados - Sociedade de Comunicação, SA", é detida maioritariamente, segundo o Relatório e Contas de 2016/2017 da FCP, SAD, por esta última, conforme o documento n.º 9 do requerimento inicial da providência cautelar e aqui se dá por reproduzido.
35. A FCP MEDIA é uma sociedade comercial que integra a "FC Porto Holding", sendo considerada uma "unidade de gestão", tendo como Presidente do Conselho de Administração a mesma pessoa que preside à FCP SAD.
36. Fazem parte do Grupo Futebol Clube do Porto, todas as sociedades demandadas, sendo que o FCP Clube detém 74,59% das ações da FCP, SAD e esta, por sua vez, detém 98,81% da FCP Media, S.A. e 81,42% da Avenida dos Aliados, S.A.
37. A Direção do FCP CLUBE apresenta a seguinte composição:"Presidente:Mateus;Vice-presidentes:Anselmo, Bruno, David, Eduardo e Alfredo (pelouro financeiro);Vogais:Salvador, Fábio, Roberto, Gonçalo, Jaime e Vicente."
38. Os RR Mateus, Anselmo e Alfredo são Presidente e Administradores do FCP SA e da Ré Porto Canal e da Ré FCP Media.
39. O FCP CLUBE é uma agremiação desportiva de direito privado e utilidade pública que tem como fins: "a) Promover a educação física dos seus associados; b) Desenvolver a prática dos desportos e proporcionar meios de recreio e de cultura aos seus associados; c) Fomentar a acção social que pelos Estatutos lhe for cometida.", Cfr. Art.º 2.º dos seus Estatutos juntos como documento n.º 15 do requerimento inicial da providência cautelar e que aqui se dá por reproduzido.
40. A FCP SAD tem por objeto a participação, na modalidade de futebol, em competições desportivas de carácter profissional, a promoção e organização de espetáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da referida modalidade.
41. As equipas de futebol profissional da SLB SAD e da FCP SAD são adversárias na mesma competição desportiva profissional, e são os principais concorrentes diretos na luta pelos mesmos objetivos, nomeadamente a vitória nas três competições nacionais em que participam (campeonato da 1.ª Liga, Taça de Portugal e Taça da Liga).
42. Para além da disputa pela vitória nas competições nacionais, as equipas de futebol profissional da SLB SAD e da FCP SAD concorrem ainda no acesso à Liga dos Campões Europeus, competição internacional organizada pela UEFA e que garante aos participantes o acesso a receitas extraordinárias de vários milhões de euros, para além de uma visibilidade à escala mundial, face às elevadas audiências que tal competição atrai nos cinco continentes.
43. A partir da época desportiva 2018/19, o acesso direto à Liga dos Campeões estará limitado apenas a uma equipa portuguesa - aquela que terminar no primeiro lugar da 1.ª Liga Portuguesa na época desportiva 2017/18 em curso - o que reforça o carácter competitivo da prova e reforça a rivalidade existente.
44. A época desportiva 2017/18 é decisiva, porquanto o primeiro classificado da Liga Portuguesa, ao garantir o acesso direto à Liga dos Campeões, ganhará uma muito relevante vantagem desportiva e financeira sobre os outros concorrentes.
45. Em 23 de Junho de 2017, no seu sítio institucional na internet, o FCP e FCP SAD publicaram um comunicado com o seguinte teor: Comunicado - O FC Porto informa que, através do seu Diretor de Informação e Comunicação, satisfez o pedido da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária e entregou-lhe toda a documentação disponível em suportes originais do denominado dossiê e-mails de e para o SL Benfica, conforme documento nº 20 junto com o requerimento inicial da providência cautelar e se dá por reproduzido.
46. O FCP CLUBE e a FCP SAD reconhecem a sua ligação a João e a sua responsabilidade quanto à divulgação da correspondência alegadamente existente e revelada por este, assumindo formalmente terem na sua posse a alegada correspondência das Autoras, a qual foi sendo divulgada pelo seu Diretor de Comunicação e Informação, João, através da Porto Canal.
47. João, na qualidade de Diretor de Comunicação e Informação do FCP CLUBE e da FCP SAD, atuou sempre em coordenação com estas, todos eles possuindo e divulgando a correspondência privada imputada a terceiros, sem autorização destes, executando uma estratégia de divulgação.
48. O FCP CLUBE e a FCP SAD divulgaram emails e demais correspondência relativa ao EMAIL006, bem como as comunicações (telefónicas e mensagens de texto) e detêm em seu poder informação comercial / segredos de negócio das Autoras, ainda que o façam através do seu Diretor de Comunicação e Informação (João), no canal de televisão por si detido e controlado (i. e., o canal de televisão Porto Canal da Ré Porto Canal).
49. A FCP Media tem por objeto social a "concepção, criação, desenvolvimento, produção, realização, promoção, comercialização, aquisição, exploração de direitos, gravação, distribuição e difusão de obras e programas audiovisuais, multimédia, televisão, vídeo, cinema, canais temáticos, internet, eventos turísticos, culturais e desportivos em quaisquer formatos e sistemas; gestão, exploração e prestação de serviços nas áreas de gravação, produção e comunicação de obras audiovisuais, programas de televisão, sons, imagens, multimédia e quaisquer outros audiovisuais; edição de publicitações periódicas, de livros e de multimédia.", conforme resulta da certidão comercial permanente n.º 6771-7653-1205.
50. A FCP Media é a entidade patronal de João, sendo responsável pela publicação da newsletter do Futebol Clube do Porto, "Dragões Diário".
51. A Ré Porto Canal tem por objeto o "exercício da actividade de televisão, concepção, produção, realização e comercialização de programas relativos a quaisquer eventos, aptos a serem objecto de difusão por qualquer meio, nomeadamente televisão, rádio, internet e multimédia, comercialização de direitos sobre programas relativos a quaisquer eventos aptos a serem objecto de difusão por qualquer meio, nomeadamente televisão, rádio, internet e multimédia, exploração de publicidade e de quaisquer actividades de valorização comercial de objectos e figuras ligadas a actividades desportivas, artísticas, culturais e, em geral, de entretenimento, prestação de serviços de assessoria, consultadoria e outros, directa ou indirectamente relacionados com as actividades referidas anteriormente", conforme cópia da certidão comercial permanente n.º NUM003 que se juntou como documento n.º 26 do requerimento inicial da providência cautelar.
52. A Ré Porto Canal é um serviço de programas televisivos, autorizado pela Entidade Reguladora da Comunicação Social, em Setembro de 2006, através da Deliberação 8-A/2006. O seu programa "Universo Porto - Da Bancada", é um programa de entretenimento de promoção comercial do grupo do Futebol Clube do Porto, das suas atividades e dos seus interesses, não constituindo um programa noticioso. Os demais intervenientes actuam como comentadores, sendo adeptos do FC Porto. Nem os protagonistas, nem o programa, nem o serviço de televisão "Porto Canal" exercem neste contexto qualquer atividade noticiosa de natureza jornalística.
53. A Porto Canal é proprietária de um canal de televisão por cabo, emitido em sinal aberto, comercialmente designado por "Porto Canal".
54. João, trabalhador da FCP Media, desempenha as funções de Diretor de Comunicação e Informação do Futebol Clube do Porto, incluindo FCP CLUBE e FCP SAD, tendo sido declarado insolvente por decisão de 18 de Novembro de 2016.
55. No exercício das suas funções, os Réus Sr. Mateus, Dr. Anselmo e Dr. Alfredo exercem de direito e de facto o poder de determinar, e determinam, as atividades, atos e negócios das Rés FCP CLUBE, FCP PORTO SAD, FC Media, Porto Canal, bem como do seu funcionário Réu João.
56. Os Réus Sr. Mateus, Dr. Anselmo e Dr. Alfredo, através da liderança do primeiro, e a concordância e a adesão solidária dos segundos, definiram e definem a estratégia de comunicação das Rés FCP CLUBE, FCP PORTO SAD, FC Media, Porto Canal, o seu posicionamento no caso dos "emails", as relações institucionais e empresariais daqui decorrentes, incluindo designadamente todas as atividades e atos de divulgação, que seguiram a orientação e determinação (generica) dos Réus Sr. Mateus, Dr. Anselmo e Dr. Alfredo, sob a liderança do primeiro.
57. No dia 11 de Abril de 2017, João divulgou no Porto Canal um alegado e-mail (que estava disponível num blog) remetido alegadamente pelo Sr. Lino, Chefe da Segurança da Primeira Requerente, ao Dr. Mário, Administrador da SLB SAD, no qual alegadamente se demonstraria o apoio material das Autoras às pretensas claques do clube, em especial através do pagamento de aluguer de automóveis e pagamento de gasolina nas deslocações dos seus membros para jogos da equipa do Benfica na condição de visitante.
58. Em 18 de Abril de 2017, João divulgou através do mesmo Porto Canal, no mesmo programa "Universo Porto da Bancada", um e-mail trocado entre Nuno (Presidente da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol, de ora em diante designada por "APAF") e Cristina (Diretora de Relações Públicas da SLB CLUBE), estando copiado Mário (Administrador da Segunda Requente SLB SAD). Neste e-mail, Nuno, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia-Geral do Centro Recreativo de Alcanadas, "solicita bilhetes baratos" para um jogo a realizar no Estádio do Sport Lisboa e Benfica. No dito programa televisivo "Universo Porto da Bancada", João acusou o Benfica de "procurar comprometer o presidente da APAF", acrescentando "Isto não é excesso de cortesia, é outra coisa mais grave e o Ministério Público deve pegar nisto".
59. No dia 6 de Junho de 2017, em consequência do acesso ilegítimo ao conteúdo de mensagens de correio eletrónico que têm por domínio "@slbenfica.pt", bem como correspondência e comunicações das Autoras, de natureza privada e confidencial, João faz, entre outras, as seguintes afirmações no programa de televisão "Universo Porto da Bancada", transmitido no canal de televisão "Porto Canal" da Porto Canal [00:29:54] Não temos que ter ilusões sobre isto. Isto é um esquema de corrupção de árbitros a favor do Benfica; [00:33:58] Portanto, não podemos fingir que isto não existe, não se passa nada. Passam-se, passam-se coisas muito graves no futebol português e nós se queremos na próxima época ter um campeonato...; [00:34:08] ... em que os diferentes competidores têm igualdade de oportunidades, é preciso acabar com isto. [00:43:45] Eu acho que a Federação tem que se preocupar com isto, a Federação superintende o futebol em Portugal, não pode enterrar a cabeça na areia e fingir que nada acontece, porque senão, corremos o risco de para a semana vir outra revelação e para a semana outra revelação, e o que é que... continua revelação após revelação a destapar-se a careca dum sem número de procedimentos errados, condenáveis e irregulares do Benfica e nada acontece? Ao Benfica tudo é permitido? [00:47:43]
É, é, este polvo que há muito sabemos que existe, aos poucos tem que ir sendo destapado. Hoje destapamos o Paulo, teremos que continuar a destapar para deixar tudo isto a nu. [00:48:00] É fundamental, é deixar esta vergonha a nu.
60. Nesse mesmo programa televisivo do dia 13 de Junho de 2017, João faz as seguintes afirmações: [00:32:02] O que é isto? Que vigarice vem a ser esta? Que cambalachos são estes? O Benfica não está implicado nisto? [00:43:32] Isto é indissociável uma coisa da outra, portanto, o Benfica, claramente, está implicado num esquema que envolve arbitragem, um esquema que adultera a verdade desportiva. [00:51:39]Representam os interesses do Benfica. Os árbitros são umas marionetas nas mãos destas pessoas que trabalham a favor do Benfica. [01:03:52] Isto é uma vergonha. Isto é o futebol português em 2017, comandado, telecomandado, orquestrado pelo Benfica, pelo Sr. Rafael, pelo Sr. Filipe, pelo Sr. Eugênio, pelo Sr. Paulo, pelo Sr. Manuel e por mais não sei quantas pessoas que não sabemos, os Paulo e os Manuel por aí espalhados que estão ao serviço do Benfica, para fazerem este tipo de joguinhos, de vigarices, de esquemas. Tudo anti-regulamentar. [01:05:04] Nós estamos a prestar um enorme serviço ao futebol português. [01:05:06] Estamos a prestar um enorme serviço ao futebol português, estamos a desmascarar a maior mentira do futebol português.
61. No programa, João leu um conjunto de e-mails que, segundo afirmou, corresponderiam a trocas de mensagens entre o ex-árbitro Paulo e Filipe, advogado e assessor jurídico da SLB SAD, e entre o então presidente da Liga Portuguesa de Futebol, Cláudio, e Rafael (Presidente da Direção da SLB CLUBE e Presidente do Conselho de Administração da SLB SAD). Numa dessas mensagens, sempre segundo João, constava uma lista de árbitros de segunda categoria que iriam para estágio para eventualmente passarem à primeira categoria, a qual teria chegado às mãos de Filipe. [00:25:40 ] Não. O Filipe é uma pessoa muito importante no Benfica. Toda a gente sabe. Ainda ontem esteve na assembleia geral da Liga. Puderam ver todos na televisão, que passaram imagens e ele estava lá. Ele é uma pessoa com responsabilidades no Benfica. Responsabilidades muito grandes, muito fortes, com dependência direta do presidente do Benfica, Rafael, e da administração do Benfica...
62. No dia 21 de Junho de 2017, no programa de televisão designado por "Universo Porto - da Bancada", transmitido no canal de televisão "Porto Canal" da Porto Canal João faz as seguintes afirmações, entre outras: [00:44:31] É assim, nós ao longo dos últimos programas temos vindo a desmascarar o polvo do futebol português. Um sem número de comportamentos. Uns censuráveis do ponto de vista ético, outros do meu ponto de vista que configuram ilícitos graves, desportivos e não só desportivos [00:47:36] Agora, sei uma coisa. O Benfica monitoriza os sms do presidente da Federação Portuguesa de Futebol. [00:49:37]Isto é uma vigarice, o futebol português é uma mentira e a mentira tem uma razão de ser, é o Benfica, é esta corja de gente que faz este tipo de coisas. É tudo a mesma coisa. Estão enterrados até ao pescoço. Estão enterrados até ao pescoço com estas coisas, é uma vergonha. Monitorizar o presidente da federação? O presidente da liga? Mas o que é isto? Mas que vigarice vem a ser esta? Alguém acredita nestas coisas... no futebol português assim? Alguém acredita que há um competidor... alguém acredita que o Benfica é um competidor sério? Não é, é um competidor falso, anda a vasculhar as coisas e depois andam todos ofendidinhos porque nós lhes descobrimos a careca. Nós estamos a prestar um serviço ao futebol português, o futebol português precisa de uma operação mãos limpas e varrer com esta gente toda.[00:51:36] Cabe ao Benfica prestar esclarecimentos cabais sobre estas coisas. Cabe ao Sr. Eugênio explicar isto. Cabe ao Sr. Heitor explicar e cabe ao presidente do Benfica explicar este... porque isto são demasiadas coisas. Nós aqui já revelámos apoio ilegal às claques. Já relevámos coisas muito comprometedoras com oito árbitros, se calhar os árbitros não têm culpa nenhuma, não sei, nem me interessa, investigue-se isso, não nos cabe a nós investigar. Já revelámos tanta e tanta coisa, isto há um padrão comportamental muito mau, muito censurável, isto vale tudo. Vale tudo, é uma vergonha.[00:57:20] O que não vale a pena acreditar é naqueles que não têm clube, quem está no futebol, tem evidentemente as suas simpatias. Agora, tem que desempenhar os seus lugares da mesma maneira que os árbitros, nós aceitamos todos que os árbitros tenham um clube, agora que quando estão a apitar que esqueçam isso. E apitem, portanto, isto é um fartar vilanagem. É uma coisa de proporções bíblicas. Isto é uma coisa de proporções bíblicas, este polvo do Benfica é uma coisa de proporções bíblicas.[01:02:06] Andam a brincar connosco. Controlam tudo, dominam tudo, fazem este tipo de coisas. Isto é, repito, é uma vergonha. E tudo isto é verdade, tudo isto que nós aqui revelamos aconteceu mesmo. É uma chatice. É uma chatice descobrir-lhes as carecas[01:02:52] É para permitir que toda a gente saiba e para permitir fazer uma limpeza no futebol português, porque é urgente, o próximo campeonato não pode começar com estas pessoas a terem este tipo de comportamentos, as pessoas têm que ser... estas pessoas que andam mortinhas que eu tenha castigos de anos, estas pessoas é que têm que ser castigadas por anos e anos.
63. Nesse mesmo programa, João acusou as Autoras de monitorizar os SMS de Alfredo. Segundo ele, o diretor da Benfica TV, Eugênio, recebeu um conjunto de ficheiros com centenas de mensagens através de Heitor, então presidente da Assembleia Geral da Liga de Clubes. João citou, para o efeito, um e-mail de Heitor para Eugênio: Os ficheiros são de SMS do Alfredo. Chamo à atenção das mensagens enviadas ao Carlos, em que declara eterno amor ao azul e branco.Eu tenho as SMS, centenas, enviadas pelo senhor Heitor para o Eugênio. Ele acha que uma alegada violação de correspondência é diferente em 2017 relativamente a 2014. O Benfica monitorizou mensagens do Dr. Alfredo em 2014. Isto é uma vergonha. Este é o comportamento do Benfica. Não revelo as SMS - são pessoais. Há muitas de índole profissional e muitas de índole pessoal. Isto é o Benfica que faz, através de quem? Do Eugênio e do Heitor. Há muitos e-mails do Heitor para o Eugênio a dizer, por exemplo, quando os clubes queriam retirar Cláudio, que o avisava assim que tivesse uma decisão sobre os requerimentos. É uma vergonha.
64. No dia 27 de Junho de 2017, João revelou ainda no mesmo programa de televisão designado por "Universo Porto da Bancada", e-mails trocados entre Rafael e Guilherme, apresentado como Comissário Nacional da Polícia da Guiné-Bissau, e que diriam respeito pagamentos por serviços de bruxaria: [01:02:17 ] Estamos a falar de bruxaria, portanto. Mas uma bruxaria de uma forma que eu nunca vi. [01:02:32 ] Isto foram cento e muitos mil euros que o Benfica gastou em bruxaria. [01:02:55 ] ... eu nem sei o que é que devo pensar disto, porque é assim, isto põe em causa quem? [01:02:59 ] Põe em causa os jogadores, o treinador, mas põe em causa outras pessoas...[01:03:11 ] ... o Eugênio, o Cláudio. Então, anda-se a criar um polvo para quê? Então, anda-se a fazer... a criar este monstro que tudo permite ao Benfica e nada permite aos outros, que cria um clima de benefício permanente e depois vai-se fazer a bruxaria?
65. No "Jornal de Noticias", na edição de 28 de Junho de 2017, era citado o Réu João, o qual referia "Estamos a falar de bruxaria. Depois, o responsável azul e branco avançou com uma conclusão. "Estamos a falar de bruxaria", garantiu, defendendo que, ao todo, na última temporada, o Benfica terá pago 136 mil euros por estes serviços. "Nem sei o que dizer. Isto põe em causa os jogadores, os treinadores. Anda-se a criar um polvo para quê? Quando o polvo não funciona... De facto vale tudo para ganhar", rematou, em tom jocoso", conforme o documento n.º 43 junto com o requerimento inicial da providência cautelar e que aqui se dá por reproduzido.
66. No dia 16 de Junho de 2017, João tecera considerações diversas sobre o Diretor de Comunicação das Autoras, Renato, nomeadamente afirmando que "É mentira e até me surpreende que um profissional de comunicação experiente e tão bem pago embarque numa falsidade destas" (em declarações proferidas ao jornal "O Jogo", conforme o documento n.º 44 junto com o requerimento inicial da providência cautelar e que aqui se dá por reproduzido, acrescentando: "principescamente pago" (em declarações proferidas à "Agência Lusa", conforme o documento n.º 45 junto com o requerimento inicial da providência cautelar e que aqui se dá por reproduzido). João reagia deste modo a declarações do referido Renato, que havia afirmado que aquele recebia uma avença da FCP CLUBE enquanto ainda desempenhava as funções de editor do Desporto da Agência Lusa.
67. No dia 8 de Agosto de 2017, João divulgaram no mesmo programa "Universo Porto - Da Bancada", indicados "novos emails" e "comunicações" relacionando-os com as Autoras e com a prática por estas de atos ilícitos e criminais, conforme resulta das notícias da imprensa escrita de 9 de Agosto de 2017 - cfr. documento n.º 14 e a gravação em CD que se juntou como documento n.º 14 A do requerimento inicial da providência cautelar).
68. No dia 22 de agosto de 2017, ao minuto 00:43:40, o Réu João divulga um e-mail de Paula para Filipe relativo a um relatório de observação do árbitro de futebol Henrique, com o intuito claro de associar as Autoras a esquemas de corrupção e tráfico de influências junto das equipas de arbitragem - cfr. gravação desta emissão que se junta em formato CD, como Documento n.º 4. No seguimento, em tom sensacionalista, o Réu João faz as seguintes afirmações, [47:58] Como é que é possível que um árbitro da primeira liga esteja a utilizar o senhor Manuel, que sabe-se bem quem é que ele é, como intermediário para fazer chegar coisas ao Benfica? [48:51] Fica mais uma vez visível, muito visível, que o Manuel é um intermediário das comunicações entre o árbitro Henrique e o Benfica, através do Filipe. E como é que uma coisa destas é possível? É admissível? Não é admissível! Seja com que clube for. Mas isto está aqui! Vão continuar a fingir que não existe? [49:32] Este silêncio é uma confirmação de procedimentos muito errados, muito, muito, muito errados, de práticas muito condenáveis. E a federação não pode continuar de braços cruzados. As autoridades não podem continuar de braços cruzados perante isto. Repito: fica muito claro e muito visível que o senhor Manuel, com todo o perfil que é possível traçar dele, que é terrível e de ligação ao Benfica - ele próprio diz: "eu quero ser o menino querido de vocês", referindo-se ao Filipe e ao Rafael -, pode estar a desempenhar este papel de intermediário de comunicações entre Henrique e o Filipe?
69. João volta a divulgar novos emails, no programa "Universo Porto da Bancada" do dia 29.08.2017, conforme Documento n.º 7 que se junta. Denunciando uma troca de emails entre o antigo delegado da Liga, Manuel, e Filipe. Durante este programa, além de implicar que o árbitro Marcos teria ligações ao Benfica, João diz [46:23] Acabamos de estabelecer mais um árbitro com uma ligação ao Benfica, através de um intermediário. A comunicação entre o senhor Marcos e o senhor Filipe era estabelecida através de um intermediário chamado Manuel e o senhor Marcos utilizava um pseudónimo, um outro nome.[47:03] Cada cavadela, cada minhoca! Isto - volto a repetir - tem proporções bíblicas! E alguém tem de pôr mão nisto. As entidades desportivas têm que de facto se preocupar com isto de forma muito séria, porque qualquer dia... eu não sei o que é que acontece. Mas isto é um polvo gigantesco![48:15] Isto é um escândalo! É um escândalo! E alguém tem que fazer alguma coisa. Tem de se olhar para isto! O Futebol Clube do Porto está a fazer um papel em defesa do futebol português que tem de ser louvado, porque o Futebol Clube do Porto está a desmontar a falsidade que há! É uma falsidade gigantesca!
70. João voltou a tecer acusações no programa do dia 05.09.2017 do "Universo Porto da Bancada" revelando nova leva de emails trocados entre vários dirigentes benfiquistas, dizendo: [52:34] Isto levanta um problema, porque isto não é só ter-se influência sobre um determinado órgão de comunicação social. É mais do que isso. Isto é o poder absoluto! (...) E a relação do jornal A Bola com o Benfica sempre foi uma relação de proximidade. Mas uma coisa é a proximidade, uma coisa é um determinado órgão ter uma tendência - é criticável mas é aceitável -, outra coisa é a subserviência absoluta! Eu trago hoje aqui umas coisas para partilhar com vocês e com os nossos espetadores, para elucidar sobre um grande embuste a que todos os anos assistimos no jornal A Bola. (...)
71. No dia 10.10.2017, João volta a divulgar emails, referindo-se desta vez a correspondência eletrónica entre Joaquim, Filipe e uma outra pessoa, escondida atrás de alter-ego, conforme gravação em CD que se junta como Documento n.º 13. [34:44] Nós hoje trazemos aqui uma coisa muito engraçada, que mostra o que é o modus operandi do Benfica em relação a algumas pessoas. Nós escolhemos aqui divulgar uma coisa que envolve um antigo árbitro, portanto que é uma pessoa que já não está em atividade, a sua atividade de árbitro já há muitos anos que não está, portanto não estamos a pôr em causa alguém... Mas reparem: se fazem isto a um antigo árbitro que hoje em dia é comentador de arbitragem, imaginem quando são outras coisas
72. O Réu João publicou na sua conta da rede social Twitter o suposto e-mail em causa, enviado por Joaquim a Filipe, publicação que alcançou impacto imediato na comunicação social dos dias seguintes, como se pode verificar nos vários excertos que se juntam como Documento n.º17:
73. Foi criada pressão mediática em torno das Autoras, que chegou ao ponto de o capitão da equipar de futebol sénior do Benfica, Inácio, ser questionado, no decorrer de entrevista concedida a propósito dos 14 anos que atingiu enquanto jogador do Benfica, acerca do "caso dos emails", conforme trecho da entrevista que se transcreve e que se junta como Documento n.º 18:
74. No dia 19 de outubro de 2017, no programa "Universo Porto - da Bancada", transmitido no canal de televisão "Porto Canal" da Porto Canal (cuja gravação em CD se junta como Documento n.º 19), João, (dizendo) que "todo este caso dos e-mails resulta de uma investigação do Porto Canal", e que [29:40] Eu queria só recordar dois dos e-mails de que já aqui falamos... Temos aqui muitos, muitos, muitos e-mails com o Filipe, mas eu gostaria só de lembrar aquele célebre e-mail em que o Rafael lhe diz: "Paulo, devíamos participar deste artista pois brincou com o Benfica, temos de dar-lhe cabo da nota", referindo-se ao Martim e depois o Martim teve a maior descida de sempre de uma nota em Portugal. Perante isto, é legítimo que eu pense que houve uma interferência clara do Benfica na descida da nota. É legítimo, desculpem lá mas é legítimo que eu pense isso. O presidente do Benfica diz ao Filipe que têm que dar cabo da nota e depois dão de facto cabo da nota. E ela acontece. Isto foi em 15 do... Até porque sabemos quem deu cabo da nota: Quim que também terá sido hoje um dos alvos de buscas. Isto foi a 15 de maio de 2014. Mais de 2 anos depois, a 6 de junho de 2016, numa troca de e-mails entre o Paulo e o Filipe - o Paulo terá sido outra das pessoas que terá sido alvo de buscas hoje mesmo -, ele enviou e-mail a Filipe e diz: "Junto envio a lista dos melhores candidatos a assistentes" - portanto isto são os árbitros candidatos a árbitros assistentes para a Primeira Liga - "Força nisso, e cuidado teste escrito abraço". Cuidado teste escrito? A que propósito, qual é a interferência do Filipe nos testes escritos dos candidatos à promoção para árbitro assistente? Eu daqui, é legítimo que eu interprete que o Filipe consegue ter interferência nos testes escritos. Mas o Filipe não é examinador, não faz parte disso, como é que o Filipe consegue ter interferência?
75. No dia 20.10.2017, em declarações a um conhecido órgão de comunicação social, João afirma: «O senhor Renato e as declarações do senhor Renato são um bom exemplo do polvo. Como meio de defesa, larga toda a tinta que pode, para esconder o que o Benfica fez. E foi o que hoje [sexta-feira] voltou a fazer, para esconder o facto indesmentível de o Benfica, de vários dirigentes e funcionários oficiais e oficiosos estarem a ser investigados por corrupção activa e passiva. Como ontem foi confirmado pela Procuradoria Distrital de Lisboa. O Renato segue a cartilha e não diz uma palavra sobre os factos que demonstram práticas que nos habituámos a relacionar com a máfia e outras organizações do género. Até hoje, ninguém do Benfica se pronunciou sobre o que está de facto em causa, que é o conteúdo dos e-mails que temos revelado», conforme Documento n.º 20.
76. No dia 31 de outubro de 2017, novamente no programa "Universo Porto - da Bancada", João revela um alegado e-mail, que leu em direto, enviado por Luís a Rafael em 24 de junho de 2016, conforme gravação em CD junta como Documento n.º 22.
77. No programa do dia 14 de novembro de 2017, ao minuto 01:16:12, João, faz referência a e-mails já revelados em programas anteriores reforçando desse modo a ideia de que as Autoras prestam apoio financeiro às claques não registadas do Benfica - cfr. gravação desta emissão que se junta em formato CD, como Documento n.º 24. [01:16:07] Deixem-me recordar que já aqui, no Universo Porto da Bancada, lhe trouxemos e mostramos documentos que provam esse apoio do Benfica às claques ilegais. Mostramos documentos através de e-mails que aqui divulgamos e estamos de resto a ver alguns desses e-mails que aqui divulgamos e que atestam precisamente esse apoio concreto que existe, desde combustíveis pagos, desde carrinhas alugadas, como por exemplo estas que estamos a ver. São todas estas as situações que acontecem, portanto mesmo assim há quem acredite que a lei está a ser cumprida e mesmo assim há quem acredite que todos os clubes são tratados da mesma forma.
78. Em 17 de Novembro de 2017, João por ocasião do lançamento do seu livro intitulado "O Polvo Encarnado", inteiramente dedicado ao tema, renova um conjunto de gravíssimas acusações pretensamente fundadas no conteúdo dos supostos e-mails que vem divulgando no seu programa do Porto Canal, sendo a capa e a contracapa as que constam do doc nº 25 cujo teor se dá por reproduzido.
79. A colocação de uma imagem e representação significante de um "polvo" - animal cefalópode, viscoso e tentacular e que simbolicamente representa a Máfia - organização criminosa retratada numa série de televisão que ficou famosa em Portugal "O Polvo"-, teve por finalidade imputar às Autoras, aos seus corpos gerentes, diretores e colaboradores, a participação numa organização criminosa de tipo mafioso. Dessa publicação consta, conforme Documento n.º 25: "[...]Os tentáculos do Polvo Encarnado chegam a todos os recantos da sociedade, manipulando a verdade desportiva e fomentando um clima de ódio entre os clubes."
80. O lançamento do livro "O Polvo Encarnado", assim como o seu teor, tiveram imediata repercussão em diversos meios de comunicação social, conforme se verifica nas seguintes passagens noticiosas, conforme se demonstra nos seguintes excertos noticiosos, cuja cópia se junta como Documento n.º 26:
81. Os Réus possuem outros documentos privados e confidenciais das Autoras de natureza contratual com parceiros, fornecedores, funcionários, de comunicações / correspondência privada nas suas diversas formas com esses terceiros, contendo dados e informações de natureza confidencial, conforem doc nº 10 juntom aos autos e cujo teor se dá por reproduzido.
82. No dia 28 de novembro de 2017, no mesmo programa ao minuto 00:45:30, o Réu João, diz conforme gravação desta emissão que se junta em formato CD, como Documento n.º 27. [45:25] O senhor Manuel, só para recordar os mais esquecidos, o senhor Manuel dizia "obrigado amigo doutor, apenas quero ser um menino querido para vocês e fazer bem o meu trabalho e que o homem confie em mim tal como o doutor" - o homem é o primeiro-ministro Rafael, convém recordar isso. Ou então lembrar que foi o Manuel que enviou para o Filipe no dia 9 de março de 2014 umas coisas do árbitro Marcos, ou que foi o Manuel que enviou sistematicamente informação sobre árbitros, ou que foi o Manuel que enviou dados pessoais da vida íntima de árbitros ou de outras pessoas que estão ligadas à arbitragem para o Filipe. Isso está tudo documentado.[46:48] E fica aqui a promessa: nós para a semana vamos fazer divulgações de material novo que envolve o Manuel. Fica aqui desde já a promessa. Na próxima semana teremos na mesma programa e na terça-feira iremos fazer divulgação de material que nunca foi revelado do Manuel enviado para o Filipe.
83. Posteriormente, no dia 5 de dezembro de 2017, novamente no programa de televisão designado por "Universo Porto - da Bancada", João revela três e-mails, um dos quais enviado por Manuel a Filipe, datado de 14 de abril de 2015, que conteria em anexo várias informações atinentes a árbitros de futebol, com dados pessoais dos mesmos - cfr. gravação desta emissão que se junta em formato CD, como Documento n.º 29. [1.07.16]Isto é espionagem! Isto é espionagem! Isto é espionagem a favor de um clube, para que esse clube retire vantagens. O clube agora tem que explicar qual é a vantagem. E as autoridades do futebol têm que se debruçar sobre isto... ou isto é normal? E é normal isto? (...) [1.07.55]Isto é feito por gente que trabalhava para o Benfica. Acho que é claro para toda a gente hoje. Acho que não há uma pessoa em Portugal que preste um mínimo de atenção ao futebol que não ache que Manuel trabalhava para o Benfica.
84. Em 13 de dezembro de 2017, voltou João a ler e interpretar em direto no Porto Canal emails das Autoras, nomeadamente correspondência eletrónica entre Rafael e Eugênio.
85. No dia 19 de dezembro de 2017, em nova edição do programa Universo Porto, ao minuto 00:19:40, o Réu João, sem revelar nem remetente nem destinatário, alega um conteúdo em que supostamente a Federação Portuguesa de Futebol cedia bilhetes para o final da taça de Portugal de futsal, atribuindo 300 bilhetes ao grupo "NoNameBoys". No mesmo programa, no mesmo dia, ao minuto 00:32:19, o Réu João revela um e-mail enviado por Mário a Filipe, no dia 21 de setembro de 2009, em que o primeiro remetia uma mensagem sobre um contrato realizado pelo Benfica com a Federação Portuguesa de Futebol, relativo ao jogo Portugal vs. Hungria, a realizar no Estádio da Luz, - cfr. gravação desta emissão que se junta em formato CD, como Documento n.º 34,:[00.16.02] O mail é enviado por Lino, diretor de segurança e organização de jogos do Benfica, para o Mário e com conhecimento de Filipe. E diz assim: "Caro Dr., tal como falado, [portanto previamente falado], havia uma estratégia montada para retardar a entrada dos adeptos do Futebol Clube do Porto. Estratégia essa que incluía a participação da PSP, dada que foi instalada uma segunda linha de revista por parte dos spotters PSP". Ora eu escuso de ler mais deste mail. Este mail é uma vergonha para os responsáveis do Benfica, que ostensivamente preparam uma estratégia para demorar a entrada dos adeptos do Futebol Clube do Porto (...).[00.19.31] Está impedido porque as claques não estão legalizadas. Mas faz isso! Há vários mails, como um outro mail que é a final da Taça de Portugal de Futsal, em que a Federação cede mil bilhetes ao Benfica, portanto isto é um jogo em pavilhão, não sei a lotação do pavilhão, são cedidos 400 bilhetes à casa do Benfica na Bairrada, imagino que o jogo fosse naquela região do país, e depois 300 bilhetes foram entregues aos No Name; 50 bilhetes irão ser entregues ao Osvaldo, não sei quem é o Osvaldo, nem interessa para o caso. Aqui o que interessa é que 300 bilhetes foram entregues aos No Name. Não podem entregar bilhetes aos No Name!
86. No programa "Universo Porto da Bancada" de dia 26.12.2017, João voltou a divulgar emails, referentes a correspondência eletrónica entre Raimundo e Renato: [01.02.11] "O que trazemos cá é um mail de Raimundo enviado para o Renato, no dia 7 de Setembro de 2016, às 10:57. Este dia é um dia...relevante dizer isto, porque é um dia em que o Rafael deu uma entrevista à noite à TVI. Portanto, o Raimundo envia para o Renato um mail que diz assim: "Luís, vê as questões que fiz para enviar ao Diamantino e dá-me a tua opinião." O Diamantino é o ex-jogador, magnífico jogador, ainda me lembro dele mas, atualmente comentador pró-Benfica, em vários canais, na BTV, na TVI24, e então eu vou ler aqui uma das perguntas que o Raimundo sugeriu ao Renato enviar ao Diamantino." Cfr. gravação desta emissão que se junta em formato CD, como Documento n.º 35.
87. Em entrevista ao Jornal Record no dia 02.01.2018, o Presidente do Sporting, Samuel, aproveitando os sucessivos emails divulgados por João, presta declarações relativas ao caso, reiterando, nomeadamente, que o Benfica deveria descer de divisão, e que está sujeito incluisivamente a que lhe sejam retirados alguns títulos de campeão nacional, entrevista divulgada, sendo notícia nos principais meios de referência, nomeadamente, Expresso, Observador, Diário de Notícias e Correio da Manhã, no Documento n.º 38, que ora se junta.
88. No dia 2 de janeiro de 2018, no programa "Universo Porto - da Bancada", do Porto Canal, o Réu João revela um email datado de 14 de março de 2017, em que Cosme remete para Rafael uma mensagem em que aconselha que seja mantido o trabalho de "teia do poder" junto de instituições, clubes e imprensa - cfr. gravação desta emissão que se junta em formato CD, como Documento n.º 39. [00.02.51] (...) Isto acontece num email enviado em Março, portanto menos de um ano, a 14 de Março de 2017, pelo Cosme (...). E é ele que envia um extenso mail, na altura ainda referente às modalidades, que era a responsabilidade dele até ao final da época passada, em que ele faz uma extensa análise e como é que o Benfica há de fazer para ganhar. E num dos pontos aconselha o Rafael no seguinte: "continuar o trabalho de teia do poder que temos conseguido com instituições, clubes, imprensa, para que se possam somar pequenas vitórias em todos os campos. Empréstimos de jogadores, relações com a Federação, Conselhos de Arbitragem e afins." Portanto o Cosme está aqui a assumir continuar o trabalho de teia do poder, portanto o Benfica tem um trabalho, faz um trabalho já há longos anos, para ter o controlo sobre um sem número de coisas. [00.30.25] Em 2010, o Silvio encaminha para o Filipe, Tomé, Xabier e Mário um mail que tinha recebido dos No Name. E o mail é assim: "Ricardo, Rua S. Miguel (...), carro NUM004, novo, deste ano, um filho da [ ] que não tinha onde cair morto, que andava a imitar o [ ] do Rogério nos programas da SIC e sem dentes, o filho da [ ], mas calha-lhe agora. Matrícula: 21, tal tal tal tal. Estes [ ] pensam que brincam com o Benfica, mas estão enganados! É para haver bronca e da grossa. É que este artista, que tão bem conhecemos, se levar com um carregamentozinho a sério, ‘amocha’. Se ninguém lhe fizer nada é que continuamos na mesma. Porque esta corja quando se sente apertada, e a família, pensa duas vezes antes de ousar brincar connosco. Paguem-lhe o que lhe pagarem, pensa duas vezes! Em honra do nome Sport Lisboa e Benfica, divulguem esta merda. O Vítor vai para a próxima. Um abraço".
89. No dia 09.01.2018, no programa Universo Porto - Da Bancada, João divulga vários emails relacionados com dirigentes da estrutura do Benfica cfr. gravação desta emissão que se junta em formato CD, como Documento n.º 41. Um dos emails divulgados por João foi enviado por Manuel, à data delegado da Liga, para Filipe, em que o primeiro terá assinado como "técnico de arbitragem do Benfica". [00.13.00] Na sexta feira, 15 de Novembro de 2013, o Rafael encaminhou um mail para o Eugênio, sem qualquer texto. O mail tinha apenas um anexo. O anexo era um documento Word, que tem um texto que não é particularmente relevante, o texto procura...debruça-se sobre os observadores dos jogos, vem na sequência de um Benfica-Sporting arbitrado pelo árbitro Maximino (...). O que é que este documento tem de particular? É que analisando as propriedades do documento, nós podemos informar que quem escreveu este texto, que o Rafael encaminhou para o Eugênio, foi o senhor Paulo. [00.16.42] Acabei de receber há pouco um email de Manuel, de segunda feira, 4 de Março de 2013, numa altura em que ele era Delegado da Liga. (...) Ele envia um email para o Filipe, com uma análise de arbitragem, uma daquelas coisas que não era suposto ele fazer enquanto Delegado da Liga, e o mail está assinado desta forma: "Manuel, sócio NUM000, técnico de arbitragem do SL Benfica." É assim que o mail está assinado! Deixemo-nos de brincar ao futebol! O que estas pessoas do Benfica, com o Rafael à cabeça, Filipe, depois os Eugênio, os Manuel, os Paulo, etc., tentaram criar...tentaram e conseguiram, como a gente sabe, um esquema de interferência na arbitragem.
90. No programa "Universo Porto de Bancada", de 06.02.2018, João diz : [00.20.33] A partir de 2010 começa a haver uma troca de mails entre o mail alternativo do Filipe, que é um email "EMAIL001", com um email "EMAIL002". Nessa extensa troca de mails, eu tenho aqui alguns, mas como podem ver são muitos muitos muitos muitos mails, as pessoas fazem questão de manter o anonimato. Nunca se tratam pelo nome. Os assuntos normalmente são de cariz jurídico-disciplinar, mas não é possível chegar a quem é o regresso ao passado, porque as pessoas são cuidadosas e nunca escrevem os nomes, nunca se identificam. [00.26.34] Fica claro como o Martim desde sempre teve uma ligação íntima ao Benfica. E a forma como era efetuado o contacto era em si mesmo muito reveladora. Porque se o Dr. Martim e o Dr. Filipe não tivessem problemas, não teriam de criar mails alternativos para conversar. E não tinham de ter o cuidado de nunca pôr o nome um do outro. [00.30.22] Ganhem vergonha na cara! Este mesmo Dr. Martim, que no tempo em que era Presidente da Comissão Disciplinar da Liga, o Diabo de Gaia apertou o pescoço ao árbitro assistente, resolveu aquilo com uma multa. Sabem porquê? Porque o jogo a seguir com o Benfica, que devia ter sido realizado à porta fechada, era com o Sporting. (...) É este tipo de gente que está a mais no futebol português. E o Dr. Martim que venha agora falar em público sobre isto, que venha esclarecer isto!"- Cfr. gravação desta emissão que se junta em formato CD, como Documento n.º 43.
91. No programa "Universo Porto da Bancada" do dia 20.02.2018 João divulgou novamente emails, sugerindo que o Benfica terá pago a defesa em tribunal de um elemento dos No Name Boys, através de um escritório de advogados. [00.30.07] Desta vez vamos um bocadinho mais longe. Vamos demonstrar que o Benfica recorre a um expediente miserável, muito pouco ético, para pagar a defesa criminar, a defesa jurídica em processos crime, de elementos dos No Name Boys. E aqui o que está em causa são mails de 2010. Um dos mails enviados pelo Nicolau, do escritório de advogados do advogado Leandro, um dos mais proeminentes advogados da área criminal do nosso país, e que vemos muitas vezes na televisão quando são assuntos relevantes (...). E o advogado Nicolau envia para o Jordão, do escritório do Abel, do António e tal, envia um mail a solicitar-lhe o pagamento do caso dos No Name Boys por parte deste escritório. [00.36.27] Passam-se coisas muito graves! Como isto! Fazer pagamentos a sociedades de advogados, ter sociedades de advogados veículo, para fazer um pagamento final. Isto não é legítimo, não é razoável. Não podemos aceitar que na sociedade portuguesa continuem a existir procedimentos destes. E o Benfica não pode estar acima da Lei! Não pode! Portanto as autoridades que tomem atitudes! Cfr. gravação desta emissão que se junta em formato CD, como Documento n.º 45.
92. Estes comportamentos deliberados dos Demandados visam criar intencionalmente a dúvida em milhões de adeptos, simpatizantes e desportistas sobre a lisura da competição.
93. O Réu João durante o programa de televisão "Universo Porto - Da Bancada", transmitido no "Porto Canal", de 28 de junho de 2017 afirmou: O segredo de justiça impede a qualquer pessoa que, de alguma maneira seja interveniente num processo, de divulgar tudo o que obtém conhecimento por ser parte integrante do processo, agora, eu já tinha conhecimento daquilo prévio, portanto, o que eu já tenho conhecimento prévio não estou impedido e, neste mesmo programa, nós hoje vamos fazer algumas revelações (...) [01:18:06 ] Sim, voltamos em Agosto e para a despedida recordar só que o melhor está para vir. Esta mesma afirmação ("o melhor está para vir") foi corroborada e repetida pela Ré FCP Clube na sua newsletter diária, "Dragões Diário", na edição do dia 20 de julho (conforme notícias do jornal "A Bola" e do "Jornal de Notícias", cfr. Documentos n.ºs 57 e 58 juntos com o requerimento inicial da providência cautelar).
94. O exercício económico anual das Autoras decorre do primeiro dia de julho de um ano de calendário ao último dia de junho do ano de calendário seguinte.
95. O último exercício anual das Autoras foi encerrado com efeitos reportados até ao dia 30 de junho de 2017.
96. Os Réus iniciaram os atos visando as Autoras no dia 11 de abril de 2017 durante a emissão do programa Universo Porto - da Bancada, foi nesse programa revelado publicamente que os Réus disporiam de informação confidencial das Autoras, tendo feito alusão a emails entre colaboradores e a administração da SLB SAD.
97. Esta atividade foi retomada na semana seguinte e, após esta, novamente no dia 6 de junho de 2017, tendo, portanto, ocorrido uma interrupção durante todo o mês de maio de 2017.
98. Os efeitos nefastos resultantes da atividade dos Réus se projetaram sobretudo, em termos económicos, após o encerramento do referido exercício.
99. Os resultados económicos e financeiros do exercício de 2016/2017, constam do Documento n.º 2-A.que se dá por integralmente reproduzido , sendo que "- O resultado líquido ultrapassa os 44,5 milhões de euros, o que equivale a um crescimento de 118,4% face ao exercício transato, no qual já tinha atingido resultados positivos no valor de 20,4 milhões de euros, correspondendo ao quarto exercício consecutivo em que a Benfica SAD apresenta lucros;- Os resultados operacionais (incluindo transações de direitos de atletas) atingem os 62,9 milhões de euros, o que significa uma melhoria de 65,5% face ao período homólogo;- Os rendimentos operacionais (excluindo transações de direitos de atletas) ascendem a 128,2 milhões de euros, o que representa um crescimento de 1,7% face ao período homólogo, sendo este crescimento principalmente justificado pelo aumento das receitas decorrentes do contrato celebrado com a NOS, que entrou em vigor no presente exercício, e que permitiu compensar o natural decréscimo de rendimentos originado pelo facto de não se ter alcançado os quartos-de-final da Liga dos Campeões, o que sucedeu em 2015/2016;;- Os rendimentos operacionais (incluindo transações de direitos de atletas) atingem os 251,2 milhões de euros, o que representa um aumento de 20,8% face ao período homólogo e ultrapassa pela primeira vez a barreira dos 250 milhões de euros. O capital próprio consolidado da Benfica SAD apresenta um saldo de 67,7 milhões de euros e o capital próprio individual ascende a 70,3 milhões de euros, o que significa que em ambos os casos superam os 57,5 milhões de euros, que corresponde a 50% do capital social da Sociedade;
100. A situação económica das Autoras e o valor da sua marca, decorrente dos seus desempenhos desportivos, mas também dos resultados associados às atividades e negócios conexos, têm sido objeto de classificação e avaliação pela auditora internacional KPMG - a par de outros clubes de futebol de europeus -, designadamente com referência às épocas desportivas de 2015/2016 e 2014/2015, que se junta como Documento n.º 48 (fls. 552 e segs).
101. Nos últimos dois anos, referentes à análise das épocas desportivas de 2015/2016 e 2014/2015, a avaliação da A teve um valor máximo de 353 milhões de euros: Esta avaliação da KPMG não reflete o desempenho económico e financeiro decorrente de toda a atividade das Autoras, designadamente a decorrente das demais modalidades desportivas profissionais (hóquei em patins, basquetebol, voleibol, andebol, futsal), nem considera as receitas geradas pela quotização paga pelos Sócios do Benfica, pelas vendas nas lojas do Benfica, pelo merchandising, licenciamento e royalties da marca Benfica. Estas atividades e receitas, se considerados, permitiriam incrementar a avaliação do Grupo Sport Lisboa e Benfica, para um valor indeterminado mas que se situa pelo menos em 400M€ (quatrocentos milhões de euros).
102. A atuação dos Réus tem sido fonte de danos na esfera jurídica das Autoras, que viram a sua correspondência e comunicações privadas completamente devassadas e a sua informação comercial confidencial acedida.
103. As Autoras têm suportado as imputações reiteradas de factos ilícitos e descredibilizadores feitas pelos Réus, que as acusam de corrupção, tráfico de influência, manipulação e instrumentalização de instituições desportivas e de arbitragem, à margem de qualquer base objetiva e factual, vendo o seu bom nome e reputação repetidamente vilipendiados por um autêntico julgamento em praça pública, sem rigor e isenção.
104. A atividade desenvolvida pelos Réus, de modo consistente e reiterado a partir de abril de 2017, visa diretamente atingir - e atinge - a reputação e o bom nome comercial das Autoras com reflexos diretos no desempenho comercial do Grupo Sport Lisboa e Benfica, com afetação relevante da respetiva posição económico-financeira.
105. As ações da SLB SAD, admitidos à cotação em bolsa de valores (https://www.bolsadelisboa.com.pt/products/equities/PTSLB0AM0010-XLIS) sofreram variações de cotação, algumas das quais negativas em altura coincidente com a divulgação de alguns dos emails.
106. Em 24.5.2019 a sua cotação atingiu 2, 72 euros em 11.4.2017 a sua cotação atingiu 1,017 euros, tendo descido de 1,60 euros em 5.10.2017 para 1,126 em 24.11.2017 conforme gráfico da euronext lisboa oficiosamente acedido https://www.euronext.com/pt-pt/products/equities/PTSLB0AM0010-XLIS
107. A cotação das ações da SLB SAD desvalorizaram (por vezes) na sequência da atividade dos Réus (e de outros factores nomeadamente resultados desportivos) ao longo de todo o período considerado até à decisão judicial de proibição de divulgação proferida no âmbito dos presentes autos em sede cautelar - cfr. Documento n.º 50, que ora se junta e dá por integralmente reproduzido. Estas desvalorizações oscilaram entre 9,26% (máximo) e 0,6% (mínimo), com variações frequentes na ordem dos 3% ou valores superiores.
108. As Autoras desenvolveram múltiplas ações (comerciais e de marketing, de comunicação com os seus adeptos, patrocinadores, acionistas e parceiros em geral) tendentes a reduzir / estancar os impactos danosos verificados a todos os níveis.
109. As acusações feitas ao Benfica tiveram repercussão na imprensa internacional (vide, por exemplo, a notícia do jornal Espanhol "AS", de 7 de junho, junto como Documento n.º 49 com o requerimento inicial da providência cautelar).
110. Esta associação do desempenho desportivo, mais especificamente a contratação de serviços de bruxaria para a "compra" de resultados desportivos é altamente vexatória e corrosiva para a reputação desportiva e empresarial das Autoras e teve larguíssima repercussão na impressa desportiva internacional, designadamente: "Porto accuse rivals Benfica of using sorcery to win past two seasons" (Porto acusa o rival Benfica de usar bruxaria para ganhar nas duas épocas anteriores). "BENFIXER Porto accuse bitter rivals Benfica of hiring a WITCH DOCTOR in Guinea-Bissau to help them win title." (BENFIXA Porto acusa o rival Benfica de contratar um Bruxo na Guiné Bissau para ajudar a ganhar títulos) - cfr. THE SUN - "Benfica accused of serious corruption - and hiring a witch doctor" (Benfica acusado de corrupção grave - e de contratar um bruxo) - cfr. SBNATION. "Benfica Have Been Accused Of Spending £65,000 On "Witchcraft" To Win The Portuguese League" (Benfica foi acusado de gastar £65.000 em "Bruxaria" para ganhar o Título Português) - cfr. ESQUIRE - Cfr. Documento n.º 51 .
111. Essas notícias lesaram o prestígio nacional e internacional de que gozam as Autoras
112. O Benfica realizou na Liga dos Campeões a pior participação desportiva de todo o seu historial, e com isso acabou por protagonizar também a pior participação desportiva do historial do futebol português. Não obteve qualquer ponto em seis jogos realizados, e as receitas e prémios financeiros quedaram-se pelos 16,5 milhões de euros (sendo que a parte mais substancial, 12,7 milhões de euros, corresponde ao prémio de participação na competição).
113. As audiências do "Porto Canal" aumentaram nos dias em que foi transmitido o programa "Universo Porto - Da Bancada", palco de eleição para a atuação ilícita dos Réus, o qual equivale, por sua vez, a uma maior receita publicitária (cfr. Documento n.º 53 junto com o requerimento inicial da providência cautelar), mas sem resultados económicos significativos e quantificaveis pois a receita desse canal deriva fundamentalmente do seu patrocínio anual efectuado por uma empresa de comunicações.
114. No dia 13 de junho de 2017, o programa atingiu o seu melhor desempenho de sempre, liderando as audiências do cabo no Norte do país e sendo o segundo programa mais visto em todo o país ( cfr. Documento n.º 54 junto com o requerimento inicial da providência cautelar).
115. O programa "Universo Porto - Da Bancada" que, por regra, não chegava aos 30.000 espectadores, conseguiu mais do que duplicar a audiência no programa do dia 13 de junho e manteve-se sempre acima das audiências médias em todas as restantes edições do mês de junho.
116. O réu João afirmou que a divulgação foi efectuada no âmbito de uma "investigação" da Porto Canal, este editou conjuntamente coma testemunha Jacinto o livro "O Polvo Encarnado" junto aos autos como doc nº 25, no qual afirma ter auferido como lucro liquido até à data do julgamento a quantia de aproximadamente 7 mil euros para os dois autores.
117. No exercício económico de 2016/2017, a FCP SAD apresentou o relatório de contas que consta do Documento n.º 54, cujo restante teor se dá por reproduzido, no qual declara que :obteve receitas na ordem dos 65 milhões de euros com as transações de passes de diversos futebolistas; que investiu 75,2 milhões de euros na aquisição dos direitos desportivos de atletas.
118. As Autoras efectuaram esforços para mitigar o resultado danoso, que incluiram a contratação de serviços de terceiros (entre Abril de 2017 e Março de 2018), nos quais despendaram a quantia total de €444.358,66 (quatrocentos e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito euros e sessenta e seis cêntimos), dos quais: Em proteção e reforço dos seus sistemas informáticos e melhoria da segurança das suas bases de dados informáticas, as Autoras pagaram a empresa especializada acima indicada a quantia total de €188.080,00 (cento e oitenta e oito mil e oitenta euros) - cfr. faturas que se juntam sob o Documento n. º 55. Em campanhas de marketing para promover a comercialização do "Red Pass" incentivando a participação dos sócios, em momento sensível do início da época desportiva de 2017 / 2018 e em que, concomitantemente os Réus acentuavam as suas investidas contra as Autoras, especialmente dirigida a minorar os efeitos destas atividades ilícitas, as Autoras pagaram a empresas acima indicadas, especializadas em marketing e campanhas publicitárias, a quantia total de €179.278,66 (cento e setenta e nove mil duzentos e setenta e oito euros e sessenta e seis cêntimos) - cfr. faturas que se juntam sob o Documento n. º 55; em comunicação digital da marca Benfica e do Grupo Sport Lisboa e Benfica, as Autoras pagaram também à empresa acima indicada a quantia total de €56.000,00 (cento e oitenta e oito mil e oitenta euros) - cfr. faturas que se juntam sob o Documento n. º 55. No trabalho de confirmação das despesas incorridas pelo Grupo Benfica no âmbito deste processo, as Autoras pagaram à empresa PWC acima indicada a quantia total de €21.000,00 (vinte e um mil euros) - cfr. fatura que se junta sob o Documento n. º 55.
119. Devido à divulgação das suas comunicações foi necessário reforçar a sua estrutura interna com as mesmas finalidades (reforço do departamento informático, de comunicação, de marketing e jurídico), através da contratação de 18 novos colaboradores, conforme doc nº 56, cujo teor se dá por reproduzido:
120. Estes colaboradores foram contratados, após o início da atividade dos Réus e os custos apresentados respeitam a salários, contribuições e honorários até 31 de Março de 2018, ascendendo nesta data ao montante de €340.220,90 (trezentos e quarenta mil duzentos e vinte euros e noventa cêntimos).
121. Os custos incorridos com ações mitigadoras das lesões causadas pelas Rés ascenderam assim, até à data, ao montante global de €784.579,56 (setecentos e oitenta e quatro mil quinhentos e setenta e nove euros e cinquenta e seis cêntimos).
122. Devido à conduta das RR as AA tiveram dificuldades na negociação de novos contratos comerciais, parcerias, contratos desportivos, contratos com colaboradores, etc., ou (negociação dos atuais, como o celebrado em 2015 com a FLY EMIRATES com termo em 3 anos contados da sua celebração.
123. Existem múltiplos casos, ao nível do desporto internacional, em que entidades desportivas são afetadas, a nível de patrocínios, por estarem associadas a imputações de corrupção.
124. A FLY EMIRATES, patrocinador das AA foi alvo de comentários nas redes sociais, por parte de pessoas de variados pontos do mundo, questionando como era possível uma sociedade comercial de tanto prestígio manter-se ligada comercialmente a um clube que, alegadamente, na versão dos Réus, domina um esquema de corrupção desportiva em Portugal.
125. Em qualquer negociação em curso ou futura, sempre as Autoras estarão, em consequência direta do comportamento dos Réus, em posição de desvantagem, nomeadamente na angariação de mais verbas resultantes do contrato de patrocínio desportivo ou na obtenção de qualquer outra vantagem de cariz comercial dessas sociedades.
126. É desonrosa a associação das Autoras a atividades de bruxaria para obtenção de resultados desportivos, constituindo tal episódio uma fonte adicional de descredibilização junto de patrocinadores e de outros parceiros, tais patrocinadores encaram com grande incómodo a associação a parceiros que, direta ou indiretamente, se entregam a atos de bruxaria.
127. Pelo menos parte das imputações continuam a estar disponíveis publicamente na web.
128. Os termos e condições dos contratos de patrocínio, os valores envolvidos, as condições da sua renovação ou melhoria, a correspondência e comunicações entre as Autoras e os seus patrocinadores, as respetivas comunicações e mensagens, os contratos dos jogadores, etc. são segredos de negócio e são-no também porque são sigilosos e apenas conhecidos das Autoras e das partes diretamente contratantes.
129. Entre esses elementos contam-se as metodologias de treino dos seus jogadores, os contratos celebrados com estes e com treinadores e pessoal técnico, os contratos com os seus parceiros de marketing e comunicação, contratos com os demais trabalhadores e colaboradores e ainda, sem preocupação de exaustão, contratos de transferência de direitos de jogadores, contratos com agentes desportivos, contratos de patrocínio, entre outros contratos celebrados pelo Grupo Sport Lisboa e Benfica.
130. Essa informação aqui em causa abarca não só conhecimentos tecnológicos, como dados comerciais, planos de negócio, estudos, estratégias de mercado, planos de treino, planos de scouting, etc., informação essa que se traduz num valor comercial indeterminado.
131. Essa informação é resultado de um vasto investimento, de valor indeterminado mas no valor de pelo menos, alguns milhões de euros, efetuado pelo S.L. Benfica em diversas áreas que vão desde o scouting à metologia de treino, ao marketig¸ à contratação de jogadores e staff, etc..
132. Essa informação das Autoras é know-how que, aplicado à área de negócio dos Réus e das Autoras, confere vantagem competitiva que só será assegurada através da confidencialidade da informação.
133. Nessa informação existem os seguintes elementos clínicos; Informação sobre operação ao ombro da Judoca Eunice; Analise lesões 2016_2017_Março 2017 Análise e caracterização das lesões dos atletas da equipa de futebol profissional do Benfica ocorridas na época 2016/2017; Relatório do Departamento Clínico referente aos atletas de futebol profissional, com caracterização das lesões presentes e passadas, bem como mapa de tratamentos das lesões em curso; Relatório do Departamento Clínico de Futebol referente à Equipa B do SLB, com indicações específicas quanto aos jogadores lesionados; Relatório clinico diário (juniores) - Jogo SLbenfica x SCP; Boletim clinico diário do plantel de juniores, relativamente aos atletas lesionados e às ocorrências existentes no jogo entre SLB e SCP; Relatório da Equipa B, com enfoque na antropometria e no relatório médico, com referência a lesões e tratamentos dos atletas.
134. A devassa dessa informação pelos Réus fez com que as Autoras perdessem já muita da vantagem competitiva que lhes advinha da dita informação, porquanto um dos seus maiores concorrentes passou dela a ter conhecimento.
Do incidente de liquidação
Os elementos constantes dos ficheiros informáticos detidos pelos RR e entregues nos autos por ordem do Tribunal são os que constam e fls. 15 e segs do apenso liquidação que aqui se dão por reproduzidos, nomeadamente que:
Treino
I. Metodologias avançadas de treino.
II. Relatório BENFICALAB sobre assiduidade e desenvolvimento físico de jogadores
III. Documento preparado por Professor Gaspar sobre a estratégia de desenvolvimento do Centro de Alto Rendimento
IV. Documento com esquemas tácticos a adoptar para cada situação de bola parada.
V. Relatório de observação detalhado sobre equipa de Juvenis do SCP, com referência a tácticas, pontos fortes e pontos a explorar.
VI. Metodologias avançadas para várias sessões de treino, elaboradas por Fabian, Marta e Benjamim.
VII. Palestra para utilização em torneio internacional, com elementos tácticos, organizacionais e de posicionamento dos jogadores e equipa.
VIII. Plano de Jogo Plano de jogo detalhado, com esquemas posicionais e tácticos a utilizar.
IX. Relatório referente à época 2011-2012 dos Juvenis A, com informação detalhada sobre o plantel, planeamento e competições.
X. Metodologia de treino, com referência aos exercícios específicos a desenvolver, bem como ao nível de esforço que cada um implica.
CONTRATOS / PROTOCOLOS
XI. Contrato de Prospecçao. Contrato entre SLB e Football Assessoria para prospeção no Brazil.
XII. Memorando de entendimento entre SLB SAD e Feillie (entidade chinesa) para constituição de parceria e expansão do Grupo SLB em território chinês.
XIII. Email com detalhes sobre negociação entre SLB e NOS, com referência a contrato de introdução da Benfica TV.
XIV. Minuta contrato + Descrição de Função + documentos de entrada
XV. Contrato entre SLB e Wonderlevel Partners, Lda., referente à prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de comunicação externa, por parte de Renato.
XVI. Prémios 2016/2017 atualizados a 03/03/2017
XVII. Email com valores atualizados dos prémios devidos aos atletas, referente à época de 2016/2017.
XVIII. Mapas Excel com informação detalhada sobre termos de contratos, salários, objetivos, percentagens sobre jogadores e outros direitos conexos, referentes aos jogadores do plantel principal, equipa B, formação e emprestados.
XIX. Custos Contratuais da Estrutura do FP (excepto plantel) 2016-17 (Equipas A & a. B)
XX. Análise de custos contratuais da estrutura do futebol profissional, incluindo montantes salariais de todos os colaboradores envolvidos (equipa médica, treinadores, preparadores, jogadores, etc.)
XXI. WYSCOUT FOR SPORT LISBOA E BENFICA FUTEBOL SAD Contrato referente a serviços de prospecção, a ser desenvolvida pela WyScout.
XXII. ENC: Atleta Jardel - envio de invoice parcela 2/2 conforme contrato
XXIII. Contrato entre SLB e Desportivo Brasil Participações Lda., relativo à compra de direitos referentes a parte do valor de transferência devida por futura transferência de jogador do Benfica.
XXIV. Protocolo De Colaboração entre a Faculdade De Ciências Humanas Da Universidade Católica Portuguesa e o SLB.
XXV. Contratos de prestação de serviços de colaborador enquanto treinador de futebol e comentador da Benfica TV.
XXVI. Acordo de revogação do contrato de trabalho desportivo com ex-jogador, bem como informação detalhada sobre os valores associados à rescisão.
XXVII. Termination Agreement com a Doyen Sports Investments Limited, no seguimento do SLB ter pago os montantes devidos a título do exercício pela Doyen do direito de Put Option previsto no contrato relativo a jogador.
XXVIII. TALISCA Contrato de cedência temporária de jogador do SLB ao Besiktas.
XXIX. Contrato de prestação de serviços com colaborador. 23.10.2016
XXX. Temporary Transfer Agreement - Danilo Contrato entre SLB, SC Braga e Standard Liège relativo à cedência temporária dos direitos federativos de jogador.
ACTOS SOCIETÁRIOS
XXXI. Ata da Reunião da Comissão Executiva de 22.12.16.
XXXII. Ata da Reunião da Comissão Executiva de 24.11.16. Relatório Comercial época 16/17 (Camilo); Ponto de Situação do projeto Better Benfica e Digital Benfica (Camilo); IT Status Report; Ponto de Situação sobre o desenvolvimento e melhoria das instalações do Caixa Futebol Campus; Ponto de Situação sobre programa "Amigos da Bancada".
XXXIII. Atas das Reuniões da Comissão Executiva de 23.09.2016 e 27.10.2016. Ponto de Situação do projeto Better Benfica e Digital Benfica (Camilo); Síntese da situação comercial (Camilo); Apresentação dos resultados consolidados da SAD 2015/2016 (Tomé); Estratégia de Comunicação (Renato); Estratégia desportiva do futebol do
XXXIV. Benfica (Martim); e Relatório Comercial primeiro trimestre 16/17 (Camilo); Ponto de
XXXV. Situação do projeto Better Benfica e Digital Benfica (Camilo); Apresentação dos resultados financeiros do primeiro trimestre 16/17 (Tomé); Processo Kit Eusébio; Avaliações e Planos Individuais.
XXXVI. Ata da Reunião da Comissão Executiva de 23.02.2017. Apresentação do relatório de resultados do Índice da Excelência 2016 referente ao SLB; Relatório Comercial de Janeiro (Camilo); Nova aplicação de gestão de sócios.
XXXVII. Projeto de desenvolvimento e organização das diversas modalidades do SLB
XXXVIII. Contrato de Franchising entre SLB e Sport Bissau e Benfica, para exploração de uma escola de futebol do Benfica em Guiné-Bissau.
XXXIX. Análise de impacto da venda de atletas e estudo de saídas do plantel relativamente à época de
(...)
XL. Propostas e detalhes de possível expansão do SLB para a China e Arábia Saudita.
XLI. Projeção financeira anual do Projeto Feillie (2017-2020), referente a escola de futebol na China.
XLII. Minuta de Contrato sobre os Naming Rights do estádio do Benfica, a negociar com vários potenciais patrocinadores.
XLIII. Vários documentos confidenciais relacionados com a potencial aquisição pelo Benfica do Charlton Athletic Football Co. Ltd.
(...)
XLIV. Relatório relativo a investimentos e alienações de atletas à data de 05.03.2017.
NEGOCIAÇÕES
XLV. Minutas dos acordos de revogação dos contratos de trabalho entre SLB e Agostinho.
XLVI. Proposta do Sunderland com vista ao empréstimo por uma temporada de jogador do SLB.
XLVII. Informação quanto à negociação para a aquisição de jogador pelo Benfica ao FK Sarajevo, com referência aos valores envolvidos.
XLVIII. Informação quanto à negociação para a aquisição de jogador pelo Benfica ao FK Sarajevo, com minuta de contrato de trabalho desportivo a apresentar ao atleta.
XLIX. Konstantinos Mitroglou Proposta do Tienjin (China) para aquisição dos direitos desportivos do atleta do SLB.
L. Jonas - Renovação - Urgente Memo relativo à renovação do contrato de trabalho do atleta
LI. Konstantinos Mitroglou Minuta final do contrato de transferência do atleta para o Tienjin. 2
(...)
SCOUTING INTERNO E EXTERNO
LII. Relatórios individuais detalhados sobre jogadores estrangeiros de elevado potencial.
LIII. Avaliação física, psicológica, nutricional e técnica\táctica dos Juniores.
LIV. Jogadores sul americano sub 20 Informação sobre jogadores provenientes da américa do sul de elevado potencial, incluindo prováveis montantes necessários à sua aquisição.
LV. Ponto de situação sobre o plantél de futsal para a época de 2017/2018, incluindo reforços e potenciais jogadores a contratar.
LVI. Informação sobre jovem jogador estrangeiro com elevado potencial, incluindo montantes prováveis necessários à sua contratação.
LVII. Relatório de prospeção sobre jovens atletas de alto potencial para eventual aquisição pelo Benfica.
LVIII. Relatórios individuais de avaliação dos juniores com elevado nível de detalhe, nomeadamente quanto às suas características físicas, técnicas, tácticas e psicológicas, bem como potencial para atingir equipa principal.
LIX. Relatórios de prospeção individuais detalhados, com referência a potenciais jogadores estrangeiros com elevado potencial.
(...)
LX. Valores em dívida a título de IVA, relativamente às comissões pagas à Gestifute, no seguimento das transferências de vários jogadores.
LXI. Avaliação de Entidades parceiras do Grupo SLB Relatórios de análise de risco financeiro sobre empresas do Grupo SLB, efetuados por entidade de consultoria independente.
LXII. Informação detalhada sobre atribuição de prémios à estrutura de futebol profissional para a época de 2016/2017.
LXIII. regulamento interno CFC Regulamento de funcionamento do Centro de Formação e Treino Caixa Futebol Campus, incluindo regras aplicáveis aos atletas.
Do articulado superveniente
135. Em 31 de outubro de 2018, foi publicado o Relatório e Contas da Autora SLB SAD relativamente ao seu exercício anual encerrado em 30 de Junho de 2018, respeitante ao período económico compreendido entre 1 de Julho de 2017 e 30 de Junho de 2018 (junto como Documento n.º 1 e cujo restante teor se dá por reproduzido).
136. Comparando com o exercício económico anterior de 2016/2017 • O resultado líquido ascendeu apenas a 20,6 milhões de euros, o que corresponde a uma diminuição em cerca de 46% do resultado verificado no ano anterior (44.5 milhões de euros); • O resultado operacional atingiu 32,4 milhões de euros, o que corresponde a uma diminuição em cerca de 51,5% do resultado homólogo verificado no ano anterior (62.9 milhões de euros); • Os rendimentos operacionais (excluindo transações de direitos de atletas) situaram-se em cerca de 121,5 milhões de euros, o que representa um decréscimo de 6,7 milhões de euros face ao período homólogo; • O resultado com transações de direitos de atletas ascendeu a 63,8 milhões de euros, o que representa um decréscimo de 59,2 milhões de euros face ao período homólogo; • Os rendimentos totais atingem os 206,2 milhões de euros, tendo-se verificado uma redução de 18,7% face ao exercício transato; • A 30 de junho de 2018, o ativo da Benfica SAD ascendia a 485,1 milhões de euros, o que corresponde a um decréscimo de 4,1% face ao período homólogo; e • As receitas de jogos nas competições nacionais, que se referem essencialmente à Liga NOS, decresceram 23,1% para apenas 4,4 milhões de euros.
137. O Relatório da KPMG relativo ao ano de 2017 - indica uma desvalorização da Autora SLB SAD em (- 3%), quando esta declarou ser expectável ao invés uma valorização de + 16%. o que correspondeu a uma perda de avaliação de 12 milhões de euros face ao valor meridiano do Relatório da KPMG anterior.
138. No ranking da UEFA, a Autora SLB SAD perdeu 6 posições na época de 2017/2018 (posição 15ª) face à época anterior de 2016/2017 (onde ocupava o 9º lugar).
139. Esta perda de classificação, além de consubstanciar o desempenho desportivo dos clubes avaliados, projeta-se também no seu valor económico e empresarial.
140. O Grupo FCP, designadamente a Ré FCP SAD, apresentou os seguintes destaques relativamente ao seu exercício económico 2017/2018: - Melhoria de 6.871m€ no resultado líquido consolidado negativo face ao exercício homólogo - EBITDA (cash-flow operacional) alcançou "um valor bastante positivo" de 27.921m€; - Proveitos Operacionais excluindo proveitos com passes cresceram 6.794m€, atingindo agora os 105.792m€, verificando-se um comportamento positivo face ao período homólogo, na generalidade das suas rubricas. - Rubricas relacionadas com passes de jogadores (Amortizações e perdas por imparidade com passes e Proveitos / Custos com transações de passes) tiveram um saldo líquido de 14.572m€, o que representa um acréscimo de 10.061m€ face ao período homólogo. - Capital próprio consolidado atinge o valor negativo de 38.120m€ em 30 de junho de 2018, o que representa uma diminuição de 28.985m€, pela incorporação do resultado líquido obtido no período.
141. No ranking da UEFA, a Autora FCP ganhou 2 posições na época de 2017/2018 (posição 11ª) face à época anterior de 2016/2017 (onde ocupava o 13º lugar).
142. O Porto Canal atingiu números recorde nas audiências (300 mil pessoas, em media) no sábado em que o FC Porto celebrou o 28º título de campeão nacional na Avenida dos Aliados e voltou 19 anos depois a entrar na Câmara Municipal do Porto.
Da contestação
143. O canal de televisão denominado Porto Canal, pertencente à Ré Avenida dos Aliados transmite conteúdos relativos ao FCP e à FCP SAD, e é um serviço de programas televisivo que trata temas e matérias de todas as áreas.
144. O conteúdo do programa "Universo Porto - Da Bancada" foi exclusivamente determinado pelas RR (FCP Media) e não constitui um programa noticioso.
145. Em "6 de Junho de 2017, João faz, entre outras, as seguintes afirmações no programa de televisão «Universo Porto da Bancada», transmitido no canal de televisão «Porto Canal» da Porto Canal:
a. (...) Não temos que ter ilusões sobre isto. Isto é um esquema de corrupção de árbitros a favor do Benfica
b. (...) Portanto, não podemos fingir que isto não existe, não se passa nada. Passam-se. Passam-se coisas muito graves no futebol português e nós se queremos na próxima época ter um campeonato...
c. (...) ... em que os diferentes competidores têm igualdade de oportunidades, é preciso acabar com isto.
d. (...) Eu acho que a federação tem que se preocupar com isto, a Federação superintende o futebol em Portugal, não pode enterrar a cabeça na areia e fingir que nada acontece, porque senão, corremos o risco de para a semana vir outra revelação e para a semana outra revelação, e o que é que... continua revelação após revelação a destapar-se a careca dum sem número de procedimentos errados, condenáveis e irregulares do Benfica e nada acontece? Ao Benfica tudo é permitido?
e. (...) É, é este polvo que há muito sabemos que existe, aos poucos tem que ir sendo destapado. Hoje destapamos o Paulo, teremos que continuar a destapar para deixar tudo isto a nu.
f. (...) É fundamental, é deixar esta vergonha a nu."
146. Em 13 de Junho de 2017, no programa televisivo "Universo Porto da Bancada", o Réu João, produziu ainda vários comentários sobre o teor dos mesmos e-mails e "a proclamação categórica" de que os ora Autores estavam "claramente implicados num esquema de arbitragem";
147. A revista "Sábado" publicou, em 28 de Setembro de 2017, uma compilação de todos os acontecimentos circundantes ao «caso dos emails».
148. O jornal desportivo Record noticiou em 12 de Abril de 2017, sob o título "IPDJ confirma que Benfica dá apoio ilegal às claques", uma notícia em que refere, designadamente, que "O Instituto Português do desporto e da Juventude (IPDJ) propôs uma multa de 37.250 euros ao Benfica por cinco infrações relativas ao apoio a claques que não estão legalizadas" (cfr. doc. n.º 1 junto com a oposição à providência cautelar e que aqui se dá por reproduzido).
149. As AA numa publicidade ao cartão Red Pass reproduziram o cenário do programa "Universo Porto da Bancada", com manequins e um "ator" a imitar o Réu João, e nos quais se parodia com a situação da revelação dos e-mails, (cfr. Doc. 1 RR).
150. Ao longo de vários meses, entre altura indeterminada anterior a 4.4.2017 e até 12.7.2017, alguém indeterminado, fez chegar à posse do Réu João, a partir inicialmente do endereço electrónico profissional deste nas RR e depois através do endereço de correio eletrónico NUM007, um conjunto de e-mails, cujo conteúdo se encontra discriminado sob o doc n.º 10 dos RR cujo teor se dá por reproduzido.
151. Esses e-mails e respetivos anexos (com ficheiros de imagem, pdf, etc.), envolviam, como remetentes ou destinatários, endereços de correio eletrónico do servidor "@slbenfica.pt" e foram remetidos, via e-mail.
152. Os e-mails recebidos totalizam um volume de cerca de 20 gigabytes, e foram enviados ao Réu João de dois modos: ou sob a forma de ficheiro pdf, obtido através de uma impressão eletrónica do próprio e-mail; ou inseridos em caixas de correio eletrónico de utilizadores do SL Benfica (v.g., NUM008), compactadas em ficheiros informáticos.
153. Desses emails as RR selecionaram e divulgaram os que constam do doc n.º 10-A (cd) cujo restante teor se dá por reproduzido. foram realizados 20 sessões, publicitando-se os seguintes emails, pela ordem que nele consta:
1 | 2.1.2018 | Informação arbitro Plano modalidades | 2 emails SÓ PARA NNÓS Modalidades SL Benfica - até 2020 ser campeões nacionais em toda |
2 | 5.12.2017 | Relatórios de jogos , informação observadores arbitragem | 6 emails (sem conteúdo) com vários anexos |
3 | 5.9.2017 | Entrevista presidente Benfica jornal a bola, “demonstra que foi preparada por outrem” | 3 emails |
4 | 6.6.2017 | Arbitragem emails entre Paulo e Eugênio | 2 emails Omitido que “Os maiores erros tem sido cometidos pelos internacionais,nomeadamente quando arbitram o benfica” Omitido que “ os grandes sábios dos paineis que algo está a mudar, o porto já não manda mas.. ainda não compreendem onde está o poder. O poder está no trabalho dia a dia, na busca da verdade e da seriedade e isso faz a diferença. Hoje quem nos prejudicar sabe que é punido, e este espaço foi conquistado com muito trabalho do 1º ministro”. |
5 | 6.2.18 | Conversa de Filipe com (atribuída) Martim | 5 emails Um de 2010, outro : “Envia-me o teu email profissional para que te possa enviar um memo sobre um processo em que a parte contrária juntou um parecer do A. Menezes Cordeiro e agora o SLB pretende igualmente juntar um parecer” |
6 | 8.8.17 | Suposto acesso computador Jorge Jesus | 1 email “Relativamente ao PC, insisto que seria feito por gente nossa, em que tenho total confiança” |
7 | 9.1.18 | Erros observadores Manuel e Filipe | 2 emails com anexos Reclamação da metodologia dos observadores |
8 | 10.10.17 | Insultos de dirigente Benfica de Joaquim em relação a um árbitro | 2 emails Anexo com informação pessoal do árbitro (idade, escreveu um livro, 3 filhos era taxista, etc.) |
9 | 13.12.17 | Mensagem presidente a Paulo guerra | 1 email “Penso também nos teus programas tens de manter serenidade” |
10 | 13.6.17 Conforme acordo das partes este programa foi emitido em 28.11.2017, mas consta do doc 10 com a data de 13.6.17 | Manuel Filipe Apenas quero ser um "menino" querido para vocês e fazer bem o meu trabalho ( Cláudio /LFV Recurso filho Paulo Mensagem Cláudio/Filipe | 5 emails de 2014 informação estágio árbitros) Ouve bem PF : não fala em roubo, nem faz acusações genéricas... Pf tem calma que sempre tenho estado e estive do TEU LADO. Ele está pronto ? Vem fazer um jogo aqui ao Porto ? Só tens que dizer... |
11 | 18.4.17 | Email concedendo 50 convites | 1 email (Domingos Soares de Oliveira) excursão avós e netos do município da batalha |
12 | 19.12.17 | Bilhetes Taça Portugal | 6 emails 1 deles Mário Filipe O GM vai pagar pela porta do cavalo mais 50 k Anexo Excel com 3061 nomes sob o título sociosnn |
13 | 19.10.17 | Envio lista de candidatos a árbitros assistente (de Paulo a Filipe) | 1 email com 1 ficheiro JPEG |
14 | 20.2.18 | Fatura sociedade Leandro | 1 email c/ 1 ficheiro Com os meus melhores cumprimentos, José |
15 | 21.6.17 | Envio supostas mensagem privadas de Alfredo | 1 email com anexos “ Os ficheiros são de mensagens do F Gomes presidente da FPF à altura ainda Presidente da Liga. chamo a atenção das mensagens enviadas ao Carlos no ficheiro Carlos - 2.ª mensagem. Ai, o actual presidente da FPF declara eterno amor ao azul e branco. São estas duas criaturas que querem mandar no futebol português e já mandam na arbitragem e na disciplina”. |
16 | 22.8.17 | Reclamação do árbitro Henrique | 3 mensagens e 2 anexos Na sequência da reclamação registada sob o processo nº57/Prof, anexamos o parecer emitido pela CAR, solicitando que se pronuncie sobre o mesmo no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. A falta de resposta dentro do prazo estipulado equivale á aceitação do conteúdo do parecer. |
17 | 26.12.17 | Raimundo / Rafael | 2 emails 1 anexo |
Orçamento (…) Rede de Colaboradores/Informadores: |
TSF Porto (RP) – Euros 400,00.(…) |
18 | 27.6.17 | Contratação serviços bruxaria | 7 emails e anexos 2 relativos a 2014 (destituição de Cláudio LPF) |
19 | 29.8.17 | Cópia de publicação Facebook entre Manuel e Pedro | 1 email com anexo |
20 | 31.10.17 | Pedido ajuda Luís | 1 email |
154. As características dos ficheiros informáticos recebidos, analisados quanto às suas propriedades por técnico especializado, o seu conteúdo, o volume de e-mails em questão convenceram aquele Réu da sua fidedignidade.
155. Dos milhares de e-mails a que teve acesso, o Réu João só divulgou uma parte deles, depois de o correspondente conteúdo ser analisado e triado, em função dos interesses das RR, da sua danosidade para as AA e nalguns casos do seu interesse público.
156. Na maior parte dos casos, não foram divulgadas partes do seu teor que dissessem respeito à vida íntima, familiar e sexual, de pessoas neles referidas, também porque só alguns continham essa informação.
157. O diretor do Porto Canal, a pedido da Ré FC Media, em data anterior à sessão de 13.6.2017, convidou dois dos visados (Eugênio e Paulo) para comparecerem no programa tendo em vista o exercício do contraditório, que estes não aceitaram.
158. O Réu João, em 22.6.2017 nas instalações das 3º Ré, por determinação judicial entregou suporte dos elementos informáticos das AA à Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária, no âmbito do processo criminal entretanto instaurado para apurar crimes de corrupção e outros cometidos pela "Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD" e/ou pelos seus administradores e dirigentes no interesse da SLB SAD, autuado sob o n.º 5340/17.7T9LSB.
159. Em 19 de Outubro de 2017, a Procuradoria Geral Distrital de Lisboa emitiu um comunicado, tornando público que «no âmbito de um inquérito da 9ª secção do DIAP de Lisboa foram emitidos mandados de busca domiciliária e não domiciliária, relativos a investigação em curso pelos crimes de corrupção passiva e activa. No inquérito investiga-se a prática, por parte de um suspeito, dos referidos crimes, relacionados com os denominados e-mails do SL Benfica» (cfr. Doc. n.º 3).
160. Em 06 de Março de 2018, o responsável do departamento jurídico da Ré SLB SAD, Filipe, foi detido, no âmbito da operação denominada "e-toupeira", tendo a Procuradoria Geral Distrital de Lisboa emitido o seguinte comunicado: "investigam-se os crimes de corrupção passiva, corrupção activa, violação do segredo de justiça, favorecimento pessoal e falsidade informática. No inquérito indicia-se a prática de acessos por funcionários a diversos inquéritos em segredo de justiça para obtenção de informação sobre diligências em curso, informações que eram depois transmitidas a assessor da administração de uma sociedade anónima desportiva a troco de vantagens" (cfr. Doc. n.º 5).
161. Essa detenção foi realizada à ordem do processo n.º 6421/17.2JFLSB, que também está pendente, tendo a Filipe sido imputados crimes de corrupção ativa, de violação de segredo de justiça e de falsidade informática, relacionados, além do mais, com atos de acesso à plataforma informática CITIUS para tomada de conhecimento do conteúdo e do andamento dos inquéritos relacionados com o caso dos "e-mails do SL Benfica", em especial do referido processo n.º 5340/17.7T9LSB.
162. No âmbito desse processo n.º 6421/17.2JFLSB, por decisão de juiz de instrução criminal, Filipe ficou sujeito a uma medida de coação de proibição de contactos com outros arguidos, a qual pressupõe a verificação de fortes indícios da prática de crime doloso punível com pena de prisão superior a 3 anos (art. 201.º do Código de Processo Penal) (cfr. Docs. n.ºs 8 e 9).
163. No dia 11 de Abril de 2017, o Réu João divulgou no Porto Canal um e-mail remetido pelo Sr. Lino. Os e-mails a cuja leitura o Réu João procedeu neste Programa, foram-no a partir do blog "Benficaleaks".
164. No dia 18 de Abril de 2017, João divulgou através do Porto Canal, no mesmo programa «Universo Porto de Bancada», um email trocado entre Nuno (Presidente da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol) e Cristina (Diretora de Relações Públicas do Autor SLB CLUBE), estando copiado Mário (Administrador da segunda Autora SLB SAD), no qual Nuno, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia-Geral do Centro Recretativo de Alcanadas, solicita bilhetes baratos para um jogo a realizar no Estádio do Sport Lisboa e Benfica.
165. No dia 6 de Junho de 2017, o Réu João revelou no programa "Universo Porto - Da Bancada", doravante, o Programa), excertos do conteúdo de e-mails, através da sua leitura, trocados, em 28 de Janeiro de 2014, entre Eugênio (Diretor de Conteúdos da Benfica TV) e Paulo.
166. A propósito desta conversa o Réu João disse: "Não temos que ter ilusões sobre isto. Isto é um esquema de corrupção de árbitros a favor do Benfica" [29:54]; "isto não é inventado por nós, isto não fui eu que inventei, isto existe. E agora só temos é que esperar que as autoridades que sistematicamente têm fingido que não se passa nada, façam alguma coisa" [30:07]. "Isto existe. Estou disponível para entregar isto a quem muito bem entender. Fizeram-me chegar isto, com certeza que isto não é falso, é verdadeiro, e não será difícil apurar a veracidade desta troca de e-mails" [30:21] (cfr. transcrição do programa de 6 de Junho de 2017, junto como Doc. 5, e Doc. n.º 12 e 13, págs. 1 e 2).
167. Pelo conteúdo e contexto da conversa, o "primeiro-ministro" a que os interlocutores se referiam foi interpretado, como sendo o Presidente do SLB e da SLB SAD, Rafael; e, na alegoria a que Paulo recorreu, os "padres" escolhidos e ordenados pelo SL Benfica como os árbitros e as "missas" como os jogos de futebol.
168. No Programa do dia 13 de Junho de 2017, João disse «O que é isto? Que vigarice vem a ser esta? Que cambalachos são estes? O SL Benfica não está implicado nisto? (...) Isto é indissociável uma coisa da outra, portanto o SL Benfica, claramente, está implicado num esquema que envolve a arbitragem, um esquema que adultera a verdade desportiva. (...) Representam os interesses do SL Benfica. Os árbitros são uma das marionetas nas mãos destas pessoas que trabalham a favor do SL Benfica. (...) Isto é uma vergonha. Isto é o futebol português em 2017, comandado, telecomandado, orquestrado pelo SL Benfica, pelo sr. Rafael, pelo sr. Filipe, pelo sr. Eugênio, pelo sr. Paulo, pelo sr. Manuel e por mais não sei quantas pessoas que não sabemos, os Paulo e os Manuel por aí espalhados que estão ao serviço do SL Benfica, para fazerem este tipo de joguinhos, de vigarices, de esquemas. Tudo anti-regulamentar. (...) Nós estamos a prestar um enorme serviço ao futebol português. (...) Estamos a prestar um enorme serviço ao futebol português, estamos a desmascarar a maior mentira do futebol português» (cfr. transcrição do Programa de 13 de Junho de 2017, junto como doc. n.º 5-2, com o requerimento inicial da providência cautelar, págs. 17/54, 26/54, 32/54 e 42/54 E-mail de Doc. n.º 15; E-mails de docs. n.º 16, pág. 1, Doc. n.º 17, pág. 1 e 17-A; Doc. n.º 18; Doc. n.º 19, pág. 1. Cujo teor se dá por reproduzido.
169. Cláudio, num comunicado dirigido à agência noticiosa Lusa, em 14 de Junho de 2017, protestando embora a sua independência em relação ao SL Benfica e à SLB SAD, não negou que tenha enviado esse e-mail de 2 de Abril. (cfr. Doc. n.º 19-A)
170. O jornal Expresso, na sua edição de 17 de Junho de 2017, divulgou novos e-mails, designadamente, um e-mail de Rafael para Filipe, assessor jurídico da Autora SLB SAD, referindo-se ao árbitro de um jogo FC Porto x SL Benfica nestes termos: "Paulo devíamos participar deste artista (...) pois brincou com o Benfica. Temos de dar-lhe cabo da nota"; tendo o Expresso verificado que a nota desse árbitro foi reduzida de 3,5 para 2,00. E-mail que foi discutido no Programa de 21 de Junho de 2017.
171. No Programa, de 21/06/2017, o Réu João divulgou um e-mail enviado em 16 de Fevereiro de 2014 por Heitor (a essa data Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional) para Eugênio, com um anexo contendo a transcrição de mensagens telefónicas gravadas num telemóvel de Alfredo (Presidente da Liga nos anos 2010-2011; e desde 2011 Presidente da Federação Portuguesa de Futebol) "Os ficheiros são de mensagens sms do Alfredo, presidente da Federação Portuguesa de Futebol, à altura ainda presidente da Liga. Chamo a atenção das mensagens enviadas ao Carlos no ficheiro Carlos - segunda mensagem. Aí o actual presidente da FPF declara eterno amor ao azul e branco" [00:46:18] transcrição do programa de 21-06-2017, junto como Doc. 5-3 na providência cautelar, pág. 23/42, e Docs. n.º 20 e 20-A a 20-G.
172. No Programa de 27 de Junho de 2017, o Réu João revelou nova correspondência entre Heitor e Eugênio, entre os quais um e-mail de 11 de Fevereiro de 2014 no qual o então Presidente da Mesa da Assembleia Geral Liga de Futebol Heitor o informa do seguinte: "Em princípio, vou produzir o meu despacho relativamente ao requerimento de assembleia-geral que solicita a destituição do Cláudio, no dia 12. Vou enviar-lho antecipadamente. Vou enviar também o teor do requerimento assinado pelo Porto, o Braga, a Académica, Belenenses, Estoril e Tondela. Isto é absolutamente confidencial" [00:43:41] (cfr. transcrição do programa de 27 de Junho de 2017, junto como Doc. 5-4 com o requerimento inicial da providência cautelar, págs. 26/54 e 27/54, (cfr. Doc. n.º 21, Docs. n.ºs 22 e 22-A,, Docs. n.ºs 23, 23-A, e 23-B).
173. Ainda no programa de 27 de Junho de 2017, João revelou e-mails trocados entre Rafael e um suposto Guilherme referentes à suposta contratação de serviços de bruxaria. O que levou João a afirmar "Estamos a falar de bruxaria, portanto. Mas uma bruxaria de uma forma que eu nunca vi. Isto foram cento e muito mil euros que o Benfica gastou em bruxaria" (cfr. Doc. 5-4, pág. 38/54)..
174. Em 08 de Agosto de 2017, o Réu João divulgou no Programa, novos e-mails relacionando-os com o SL Benfica. Trata-se de um e-mail enviado por Mário (administrador executivo da segunda Autora) para Abel e Jordão, advogados, com conhecimento para Filipe (assessor jurídica da mesma Autora), a que Filipe responde e que merece depois réplica de Mário, e no seguimento de cuja leitura o Réu João fez, entre outras, as seguintes afirmações "Ou seja, o administrador Mário está a propor aos advogados, em trabalho para o Benfica - não sei se são advogados do Benfica, se estavam em trabalho para o Benfica - Abel e Jordão a prática de um crime. Não se pode influenciar as testemunhas, não se pode preparar testemunhas. Isso é crime, fazer isto é crime, portanto, eles estão a preparar-se aqui para cometer um crime. Se depois o cometeram de facto, não sei, só eles o podem dizer, com certeza que não o vão dizer, mas também não estou muito preocupado"; (...) "Portanto, o Mário está a sugerir, está a propor que se cometa um crime informático, que é entrar num computador de uma outra pessoa para o vasculhar. Onde é que eu já ouvi isto?" (cfr. transcrição do Programa de 8 de Agosto de 2017, que se junta como Doc. n.º 30, minutos [00:46:02] [00:47:02] [00:48:32] [00:49:12] [00:49:13], pág. 16 e 17), emails de Doc. n.º 31, pág. 1 e 2).
175. Em 22 de Agosto de 2017, João divulga um e-mail enviado por "Paula" para Filipe, sem qualquer texto, mas tendo como anexo um relatório de observação do árbitro de futebol Henrique. Aquele Réu fez, entre outras, as seguintes afirmações "A Paula não é nem mais nem menos do que um alter-ego do Manuel. O Manuel tem um segundo e-mail, cujo nome é Paula e cujo endereço é NUM009. Isto, volto a dizer, daria para rir não fosse o caso de o Manuel ser, nem mais nem menos, do que intermediário entre o árbitro Henrique e o Benfica. É o que na verdade isto aqui mostra, e não é o único caso, há mais casos exatamente idênticos. Tem a ver com notas, com informação que vem de árbitros e que é remetida para o Manuel ou para a Paula. Portanto, é assim, como é que é possível que um árbitro - eu volto a dizer, isto foi em 26 de março de 2016 - da Primeira Liga esteja a utilizar o Sr. Manuel - que sabe-se bem quem é que ele é - como intermediário para fazer chegar coisas ao Benfica (...) Agora a questão não está aí, a questão está em que fica mais uma vez visível, muito visível que o Manuel é um intermediário das comunicações entre o Henrique e o Benfica através do Filipe. E como é que uma coisa destas é possível? É admissível? (...) Este silêncio é uma confirmação de procedimentos muito errados, muito, muito, muito errados, de práticas muito condenáveis, e a Federação não pode continuar de braços cruzados, as autoridades não podem continuar de braços cruzados perante isto. Repito, fica muito claro e muito visível que o Sr. Manuel, com todo o perfil que é possível traçar dele, que é terrível, e de ligação ao Benfica, ele próprio diz: "Eu quero ser o menino querido de vocês", referindo-se ao Filipe e ao André..." (cfr. transcrição do Programa de 22 de Agosto de 2017, que se juntou como Doc. n.º 30, minutos [00:46:38] [00:48:49] [00:49:36], págs. 36 e 37) (cfr. Docs. n.ºs 32, 32-A, 33 e 33-A n.ºs 34, 34-A e 34-B).
176. No Programa de 29 de Agosto de 2017, o Réu João denuncia uma troca de e-mails entre o Manuel e Filipe, tendo feito, entre outras, as seguintes afirmações "Esta ligação, ou seja, acabamos de estabelecer mais um árbitro com uma ligação ao Benfica através de um intermediário. A comunicação entre o Sr. Marcos e o Sr. Filipe era estabelecida através de um intermediário chamado Manuel. E o Sr. Marcos utilizava um pseudónimo, um outro nome. É como eu usar nomes do meu nome completo para, toda a gente sabe que eu sou o João, mas os árbitros dos meus nomes que tenho cá pelo meio. (...) E alguém tem de pôr mão nisto. As entidades desportivas têm que, de facto, se preocupar com isto de forma muito séria. Porque qualquer dia eu não sei o que é que acontece, mas é assim, mas isto é um polvo gigantesco. (...) Portanto, isto é um escândalo. É um escândalo e alguém tem que fazer alguma coisa. Tem que se olhar para isto. O Futebol Clube do Porto está a fazer um papel em defesa do futebol português que tem de ser louvado, porque o Futebol Clube do Porto está a desmontar a falsidade que há. É uma falsidade gigantesca" (cfr. transcrição do Programa de 29 de Agosto de 2017, que se juntou como Doc. n.º 30, minutos [00:45:20] [00:46:57] [00:48:14], págs. 52 e 53).
177. No Programa de 5 de Setembro de 2017, o Réu João revela uma troca de e-mails entre vários dirigentes benfiquistas, afirmando que as respostas dadas por Rafael em entrevistas anuais ao jornal A Bola seriam, na verdade, escritas por outros dirigentes, como Celso, Mário, Filipe ou Renato., afirmando "Isto aconteceu, e isto levanta... levanta um problema porque isto não é só ter-se influência sobre um determinado órgão de comunicação social, não é. É mais do que isso. Isto é o poder absoluto, e a relação do jornal A Bola com o Benfica sempre foi uma relação de proximidade, mas uma coisa é proximidade, uma coisa é um determinado órgão ter uma tendência, é criticável, mas é aceitável; outra coisa é subserviência absoluta. Eu trago aqui hoje umas coisas para partilhar com vocês e com os nossos espectadores, para elucidar sobre um grande embuste que todos os anos assistimos no jornal A Bola" (cfr. transcrição do Programa de 5 de Setembro de 2017, que se juntou como Doc. n.º 30, minutos [00:52:33], pág. 67).Docs. n.ºs 39 e 39-A); n.ºs 40 e 40-A n.ºs 41 e 41-A, n.º 42, cujo teor se dá por reproduzido.
178. No Programa de 10 de Outubro de 2017, o Réu João divulga correspondência eletrónica entre Joaquim, Filipe e uma outra pessoa, escondida atrás de alter-ego ("Viriato Viseu"), afirmando "Pois, mas mais depressa se apanha um... é assim, nós hoje trazemos aqui uma coisa muito engraçada que mostra o que é o modus operandi do Benfica em relação a algumas pessoas. Nós escolhemos aqui divulgar uma coisa que envolve um antigo árbitro, portanto, é uma pessoa que já não está em atividade, a sua atividade de árbitro já há muitos anos que já não está, portanto, não estamos a pôr em causa alguém... mas reparem, se fazem isto a um antigo árbitro que hoje em dia é comentador de arbitragem, imaginem quando são outras coisas (...) "; no mesmo programa, aquele Réu revela também um e-mail remetido por David a Eugênio, contendo dados da vida pessoal e privada do ex-árbitro de futebol Cruz", afirmando "É isto o Benfica! Este Benfica de Rafael é isto. E é isto que nós combatemos e vamos continuar a combater. Não pensem que vamos recuar nisto" (cfr. transcrição do Programa de 10 de Outubro de 2017, que se juntou como Doc. n.º 30, minutos [00:34:36] [00:41:03], págs. 74, 75, pág. 77. O Réu João afirma "nós hoje trazemos aqui uma coisa muito engraçada que mostra o que é o modus operandi do Benfica em relação a algumas pessoas (...)"Doc. n.º 43, n.ºs 44 e 44-A. "Portanto, o Filipe, pessoa relevante na estrutura do Benfica, pessoa com responsabilidades na estrutura do Benfica, acha que se resolve o assunto partindo a cara ao Cruz (...) O Benfica quando ouve o Cruz a dizer uma coisa que não gosta, a contar uma coisa que não gosta, mas que que pelos vistos aconteceu, e o Cruz até diz que aquilo era prática corrente, acha que se resolvem as coisas assim, partindo-lhe a cara. Eu não sei se vieram a partir a cara ou não mas o Cruz não é de facto uma pessoa benquista no Benfica" (cfr. Doc. n.º 30,minutos [00:37:26] [00:39:11], pág. 76). O Réu João afirmasse "(...) na mesma altura, 25 de março de 2014, 11 de abril de 2014, portanto, 15 dias depois, o David, também advogado, envia para o Eugênio um documento manuscrito sobre o Cruz (...) mandado, em PDF, digitalizado, dados privados íntimos do Cruz, profissionais, pessoais, o nome completo da mulher, a morada, coisas sobre a família, o número de filhos, etc., coisas que aqui não interessa, depois tem aqui uma coisa muito curiosa que eu não posso deixar de dizer, há dois anos sem H, o que para um advogado não deixa de ser ..." (cfr. Doc. n.º 30, minutos [00:39:54] [00:40:27], pág. 76).
179. Em 19 de Outubro de 2017, o Réu João relembra dois e-mails divulgados: "Paulo devíamos participar deste artista (...) pois brincou com o Benfica. Temos de dar-lhe cabo da nota"; tendo o Expresso verificado que a nota desse árbitro foi, de facto, reduzida de 3,5 para 2,00 (cfr., supra, artigo 118.º). Quanto ao segundo, trata-se do e-mail de 6 de Junho de 2016, enviado por Paulo a Filipe, no qual aquele escreve "Junto envio lista dos melhores candidatos assistentes. Força nisso e cuidado. Teste escrito. Abraço, Candidatos a árbitros assistentes da Liga. Exames 11 e 12 de junho em Rio Maior 1.º Erico - Lisboa; 2.º Marco - Braga; 3.º Tadeu - Coimbra; 4.º Vitor - Setúbal; 5.º Inacio - Porto. Por esta ordem são os melhores e nada pode falhar".
180. No Programa de 31 de Outubro de 2017, o Réu João revelou no Programa um e-mail, que leu em direto, enviado por Luís a Rafael em 24 de Junho de 2016, junto aos autos como documento nº 46 da contestação.
181. Em 28 de Novembro de 2017, no Programa, o Réu João faz referência a vários supostos e-mails enviados por Manuel a Filipe em que este prometia fidelidade aos dirigentes do Benfica, passava informações confidenciais e transmitia dados pessoais de árbitros. Referiu-se aquele Réu, entre outros, ao e-mail de 31 de Março de 2014 em que Manuel escreve a Filipe "Obrigado Amigo Dr, Apenas quero ser um "menino" querido para vocês e fazer bem o meu trabalho. E que o homem confie em mim, tal como o Dr.» (Doc. n.º 16, pág. 1).
182. No Programa de 5 de Dezembro de 2017, o Réu João revela três e-mails, tendo feito, entre outras, as seguintes afirmações "Isto é espionagem em favor de um clube e para que esse clube retire vantagem , o clube agora tem que explicar qual é a vantagem. E as autoridades do futebol têm que se debruçar sobre isto. Ou isto é normal? Ou isto é normal? E é normal isto? Num delegado da Liga, na altura delegado da Liga, envia este tipo de informações, estas informações não são privadas? Estas informações o que é isto de virem para aqui dizer "Ai foram pintar ali a parede do restaurante não sei de quem e tal e coisa" acusando novamente adeptos ligados ao Futebol Clube do Porto, o que é isto? Isto é 20 vezes pior, 30 vezes, 1000 vezes pior, isto é feito por gente que trabalhava para o Benfica, acho que é claro para toda a gente, hoje acho que não há uma pessoa em Portugal que preste o mínimo de atenção ao futebol que não ache que o Manuel trabalhava para o Benfica , tinha um duplo emprego secreto para o Benfica, era delegado da Liga e trabalhava para o Benfica e depois o Filipe que é um funcionário do Benfica e não é um funcionário qualquer, é um funcionário relevante, é um dirigente importante e relevante e que recebe este tipo de informação. Isto é sério? Não, não é sério. Mas há mais!" (cfr. transcrição do Programa de 5 de Dezembro de 2017, que se juntou como Doc. n.º 47, minutos [01:07:20] [01:07:27] [01:07:31], pág. 57; a revelação destes e-mails ocorre a partir do minuto [01:01:52], págs. 55-60). Docs. n.ºs 48, e 48-A a 48-C) ; Docs. n.ºs 49, e 49-A a 49-L; n.ºs 50 e 50-A; n.ºs 51 e 51-A).
183. O Réu João no Programa de 5 de Dezembro de 2017 comentou: "O Manuel que foi delegado da Liga e um ex-árbitro e que tem uma... que se mexe no meio da arbitragem durante um longo período forneceu informações ao Benfica que não são aceitáveis, que não são compreensíveis e que convinha que o Benfica de preferência com a máxima urgência explicasse ao país porque é que precisa , ou porque é que precisava na altura, de determinado tipo de informações (...) Nesse dia tinha sido nomeada a equipa de arbitragem que iria dirigir o jogo Belenenses - Benfica e então o Manuel envia para o Filipe, como se o Filipe não tivesse acesso como qualquer pessoa, como qualquer adepto de futebol não tivesse acesso às nomeações (...) A que propósito é que o Filipe precisa dos telemóveis dos árbitros? Para lhes desejar bom natal? Para lhes mandar um SMS a desejar bom natal? É bom que o Filipe não diz um "ai" desde junho, é bom que diga, é bom que explique por que razão é que..." (cfr. Doc. n.º 47, minuto [01:01:52], págs. 56-57).
184. No Programa de 13 de Dezembro de 2017, o Réu João voltou a ler em direito no Porto Canal e-mails dos Autores, nomeadamente correspondência entre Rafael e Eugênio. (cfr. Doc. n.º 55, pág. 1).
185. No Programa de 19 de Dezembro de 2017, o Réu João revelou um e-mail em que a Federação Portuguesa de Futebol cedia bilhetes para a Final da Taça de Portugal de futsal ( Doc. n.º 47, págs. 81-85). Em anexo está um ficheiro com os dados de elementos da claque No Name Boys (nome, morada, localidade, código postal, data de nascimento) (cfr. Docs. n.ºs 57 e 57-A), Doc. n.º 58; Doc. n.º 59; Doc. n.º 60. O Réu João teceu os seguintes comentários: "(...) há uma questão para mim especialmente sensível à qual o país e particularmente as autoridades mais relevantes designadamente o Governo Português não têm prestado a mínima atenção e que tem a ver com as claques ilegais do Benfica. Convém sempre recordar que estamos a falar de claques que já causaram 2 mortes, as 2 únicas mortes. Que tiveram origem em problemas entre adeptos de futebol em Portugal, foram originadas por claques do Benfica. As claques do Benfica estão ilegais, com a cumplicidade do próprio Benfica e também com a cumplicidade das autoridades portuguesas, designadamente o governo português, volto a repetir. Sistematicamente têm sido conhecidos dados que comprovam o apoio irregular do Benfica às suas claques, apoio esse que o Benfica diz que não presta, mas presta, toda a gente sabe que presta. Mas há uma série de emails, são muito mais dos que eu trouxe aqui hoje, que atestam esse apoio" (cfr. Doc. n.º 47, minuto 00:14:33], pág. 81).
186. No Programa de 26 de Dezembro de 2017, o Réu João divulgou uma correspondência eletrónica entre Raimundo e Renato, no sentido de o primeiro sugerir perguntas em antecipação a uma entrevista a ser feita a Rafael (cfr. transcrição do Programa de 26 de Dezembro de 2017, que se junta como Doc. n.º 61, minutos [01:01:58] a [01:07:30], págs. 22-25]. Junta-se como sob o n.º 62 o e-mail lido pelo Réu João no Programa de 26 de Dezembro (e-mail de 7 de Setembro enviado por Raimundo a Renato). (cfr. Doc. n.º 61, 63 e 63-A).
187. No Programa de 2 de Janeiro de 2018, o Réu João revelou um e-mail datado de 14 de Março de 2017, em que Cosme remete para Rafael uma mensagem (doc. n.º 64, minuto [00:02:03], págs. 1-3). Doc n.º 65, pág. 2, onde se pode ler "(...) Como ser campeão nas 5 modalidades até 2020 (...) Continuar o trabalho de "teia do poder" que temos conseguido com instituições, Clubes, imprensa, para que se possam somar pequenas vitórias em todos os campos (empréstimos de jogadores, relações com federação, conselhos de arbitragem e afins) (...)" ).
188. No Programa de 9 de Janeiro de 2018, o Réu João divulgou vários e-mails relacionados com dirigentes da estrutura do Benfica, tendo um deles sido enviado por Manuel, à data delegado da Liga, para Filipe, em que o primeiro assinou como "técnico de arbitragem do Benfica", fazendo a seguinte afirmação "(...) Mas entretanto, nem de propósito, num novo leak muito recente de e-mails, acabei de receber há pouco um e-mail do Manuel da segunda-feira quatro de março de 2013, numa altura em que ele era delegado da liga (...) ele envia um e-mail para o Filipe com uma análise de arbitragem, uma daquelas coisas que não era suposto ele fazer enquanto delegado da liga, i o e-mail está assinado desta forma: "Manuel sócio NUM000, técnico de Arbitragem do SLBenfica". É assim que o e-mail está assinado. Deixemo-nos de brincar ao futebol. O que estas pessoas do Benfica, com o Rafael à cabeça, Filipe e depois os Eugênio, os Manuel, os Paulo, etc, tentaram criar, tentaram e conseguiram toda a gente sabe, um esquema de interferência na arbitragem, não nos cabe a nós avaliar onde é que vai..." (cfr. transcrição do Programa de 9 de Janeiro de 2018, que se junta como Doc. n.º 67, minutos [00:16:13] a [00:17:15], pág.. 7); tendo afirmado ainda no mesmo Programa "Estamos a falar, nós temos ao longo dos tempos mostrado que o Rafael, o presidente do Benfica está intimamente ligado a toda esta trapalhada. Apesar dos responsáveis do Benfica procurarem que nunca se estabeleça uma ligação próxima entre aquelas pessoas que gravitam à volta do Benfica, como o Quim, o Manuel, o Paulo, etc, o Rafael tem uma ligação muito forte com essas pessoas, e por exemplo, na sexta-feira 15 de novembro de 2013, o Rafael encaminhou um e-mail para o Eugênio sem qualquer texto, o e-mail tinha apenas um anexo, o anexo era um documento word, que tem um texto que não é particularmente relevante, o texto procura, debruça-se sobre os observadores dos jogos, vem na sequência de um Benfica-Sporting arbitrado pelo árbitro Maximino e alguém escreve "hoje é adquirido que Maximino fez um bom trabalho, o único lance em que alguém pode apontar possível erra é um lance impossível de descortinar", descortinar escrito de uma forma criativa. Pronto, o que é que este documento tem de particular? É que analisando as propriedades do documento nós podemos informar que quem escreveu esse texto que o Rafael encaminhou para o Eugênio foi o senhor Paulo." (cfr. Doc. n.º 67, minutos [00:12:32] a [00:14:02], pág. 6; Doc. n.º 68.
189. No Programa de 6 de Fevereiro de 2018, o Réu João, referindo-se a um conjunto de e-mails (disponíveis na internet), de que leu uma parte, trocados entre os endereços de e-mail EMAIL003 e EMAIL004 (e-mail alternativo de Filipe, que depois reencaminhava estes e-mails para EMAIL005), afirma que Martim, ex-presidente da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (2006-2010) e Membro e Vice-Presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva do Tribunal Arbitral do Desporto (2014-2017) (vide in www001), "na verdade é o assessor jurídico do Benfica", questionando a imparcialidade do mesmo, e fazendo, entre outros, os seguintes comentários críticos "fica claro como o Martim desde sempre teve uma ligação íntima ao Benfica e a forma como era feito o contacto é em si mesmo muito reveladora porque se o Doutor Martim e o Doutor Paulo Goncalves não tivessem problemas não precisam de criar mails alternativos para, para conversar e não tinham de ter o cuidado de não porem o nome um do outro. (...)". "Ganhem vergonha na cara. Ganhem vergonha na cara. Este mesmo Doutor Martim que no tempo que era presidente da comissão de despelar da liga e o diabo de Gaia apertou o pescoço ao arcto assistente resolveu aquilo com uma multa sabem porquê? Porque o jogo a seguir do Benfica que devia ter sido realizado a porta fechada era com o Sporting. Vão confirmar se isto é verdade ou é mentira. É verdade. Portanto, este tipo de gente que está a mais no futebol português e o Doutor Martim que venha agora para falar em publico sobre isto. Que venha esclarecer isto (...)" (cfr. transcrição do Programa de 6 de Fevereiro de 2018, que se junta como Doc. n.º 70, minutos [00:20:05] a [00:30:12], págs. 8 a 11), doc n.º 71 n.º 72..
190. No Programa de 20 de Fevereiro de 2018, o Réu João divulgou e-mails fazendo, entre outras, as seguintes afirmações "Desta vez vamos conseguir ir um bocadinho mais longe porque vamos conseguir demonstrar que o Benfica recorre a um expediente miserável, muito pouco ético, para pagar a defesa criminal, a defesa jurídica em processos crime de elementos dos No Name Boys. Aqui o que está em causa são mails de 2010 e um dos mails enviado pelo Nicolau do escritório do advogado Leandro, um dos mais proeminentes advogados da área criminal no nosso país e que vemos muitas vezes na televisão quando são assuntos relevantes. Nesta altura, por exemplo, defende o Gualter e o advogado Nicolau envia para o Jordão do escritório do Abel, do António, envia um mail a solicitar-lhe o pagamento do caso dos No Name Boys por parte deste escritório. (...)" "(...) passam-se coisas muito graves como isto. Fazer pagamentos associados a advogados, ter sociedades de advogados veículo para fazer um pagamento final. Isto não é legítimo. Isto não é razoável, não podemos aceitar que na sociedade portuguesa continuem a existir procedimentos destes e o Benfica não pode estar acima da lei. Não pode. Portanto, as autoridades que tomem atitudes (...)" (cfr. transcrição do Programa de 20 de Fevereiro de 2018, que se junta como Doc. n.º 76, minutos [00:29:50] a [00:35:30], págs. 11 a 13), doc nº 77 e 78).
191. Procedeu a Sociedade de Advogados Leandro & Associados - Sociedade de Advogados, RL à emissão da fatura n.º 5758, no valor de € 18.600,00, datada de 29 de Junho de 2010, a qual foi depois enviada a Filipe, por e-mail datado de 5 de julho de 2010 (que se junta como Doc. n.º 79).
192. Aquele pagamento foi realizado, pode ver-se o elemento contabilístico que agora se junta sob o n.º 45.
193. Os e-mails divulgados são genuínos, documentando efectiva correspondência trocada entre os respectivos remetentes e destinatários nos dias e horas neles consignados, com o exacto teor neles plasmado.
194. A divulgação do conteúdo dos e-mails foi levada a cabo com a convicção de que os e-mails e os ficheiros a eles anexados eram verdadeiros
195. Entre 12.9.2017 e 9.12.2017 a Autora SLB SAD, que não logrou alcançar qualquer ponto na prova europeia, conseguiu, obter 6 vitórias em 9 jornadas na prova interna (Liga NOS), perfazendo um total de 18 pontos em 27 possíveis.
DA RECONVENÇÃO,
196. Dá-se por reproduzido conteúdo dos emails divulgados pelas RR, conforme docs. n.ºs 10 e 10-A, docs. 12 a 14; docs. 15 a 19; docs. n.ºs 21 a 23-B; docs. n.ºs 32 a 33-A, docs. 43 a 44-A, doc. n.º 16 ; docs. 48 a 51-A, doc. n.º 60, doc. 62 a 63-A, docs. 65 e 66, docs. 67 a 69-B.
Da junção de documentos em audiência
197. Considera-se comprovado que foram elaboradas e emitidas as notícias cuja cópia foi junta no requerimento 32073975, das quais não resulta que uma página na net tenha divulgado em 11.12.2017 toda a informação divulgada pelas RR e que da mesma façam parte os segredos de negócio supra referidos.
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3. 1. Que os RR tenham usado e parcialmente exposto a informação comercial confidencial das AA.
2. Que a cotação das acções da A tenha sofrido um dano constante desde o início da divulgação da alegada informação privada do Benfica
3. Que considerando todas as variações ao longo do período e as "revelações" da Porto Canal, constata-se que os atos lesivos dos Réus provocaram uma erosão patrimonial do valor dos títulos da SLB SAD que se situou na média dos 2,9% (dois vírgula nove por cento).
4. Que a extrapolação deste dano objetivo permite concluir que a afetação resultante da conduta dos Réus contra as Autoras se consubstancia num dano patrimonial indireto mínimo verificável de 11.6 milhões de euros [considerando o valor de mercado mínimo acima considerado de 400M€ x 2.9% média de desvalorização dos títulos em bolsa = 11,6 milhões de euros].
5. Que a conduta das RR tenha causado reflexos diretos nomeadamente no desempenho desportivo internacional da SLB SAD, na Liga dos Campeões de 2017/2018.
6. Que a conduta das RR seja o efeito lesivo mais devastador do equilíbrio emocional, físico e intelectual dos jogadores e técnicos da Equipa e com consequências no seu desempenho absolutamente inequívocas (v.g., retirar o esforço e o mérito dos sucessos alcançados, através do vexame e vergonha induzidos).
7. Que o desempenho na Liga dos Campões pelas AA tenha sido provocado pela conduta das RR.
8. Que as RR sejam responsáveis porque muito adeptos, simpatizantes e sócios do Benfica sofreram e se sentiram vexados, assim se erodindo o aviamento das Autoras junto da sua maior base de apoio quanto à exponenciação do seu goodwill
9. Que tenham sido as RR divulgaram o contrato de comunicação de Renato e o contrato de trabalho de Mauricio e informação conexa com o mesmo.~
10. Que a sociedade Porto Canal, e os RR Mateus, Anselmo e Alfredo tenham praticado os restantes actos.
11. Que o blog benficaleaks e seus conteúdos seja da autoria directa ou indirecta dos RR.
12. Que com o mesmo intuito de descredibilizar e ofender, João tinha anteriormente chegado ao ponto de comparar as Autoras aos esbirros do regime nazi.
Da contestação e reconvenção (para além de todos os restantes)
13. Que o Réu João tenha exercido as funções de diretor programas do porto canal, ou seja assalariado deste, nas datas referidas.
14. Que o serviço de televisão Porto Canal, reconhecendo o inequívoco interesse público envolto no conteúdo dos e-mails e a premência de veicular a informação ao público em geral, tenha convidado o Réu João.
15. Que as RR tenham selecionado os emails a divulgar apenas por considerações de interesse público.
16. Que os emails não foram propositadamente revelados a conta-gotas, mas à medida que se ia fazendo a triagem da informação recebida em função de um critério de interesse público na divulgação do respetivo conteúdo, e de não revelação de partes dos e-mails que contivessem elementos relacionados com a vida íntima, familiar e sexual, de pessoas neles referidas.
17. Que a "ligação" entre o Réu João e o Porto Canal é aquela que existe entre um canal televisivo e um comentador de um espaço informativo (designadamente, o "Universo Porto - Da Bancada").
18. Que as RR tenham atuado não por nenhuma intenção concorrencial, mas pela finalidade de preservar a lealdade da concorrência.
19. Que as RR através de João e Avenida tenha tido como intenção exclusiva informar e formar opiniões.
20. Que (todas) as opiniões e juízos de valor proferidos pelo Réu João são objetivos, fundam-se em factos provados, e têm um enorme relevo para formar a opinião do público.
21. Que esses emails provem um autêntico padrão de comportamento concorrencial desleal levado a cabo anos a fio pela Reconvinda SLB SAD.
22. Que resulte do conteúdo dos mesmos a comprovação de comportamentos desleais e reprováveis ética e legalmente, levados a cabo pela Reconvinda no decurso de sucessivas épocas desportivas, com indiciação de variados esquemas de corrupção na arbitragem, ilícitas trocas de favores e tentativas de manipulação de classificações de árbitros, de resultados e de competições.
23. Que esteja provado que a conduta da Reconvinda tenha prejudicado a posição-na-concorrência dos seus rivais (em particular a aqui Reconvinte), a qual, em virtude da mesma viu prejudicados os seus resultados desportivos.
24. Que como consequência direta disso, a R. viu diminuírem as receitas decorrentes, entre outros, de contratos de patrocínio e de sponsorização - não se conseguindo ainda, neste momento, proceder à exata determinação do quantum deste dano.
25. Que devido à conduta das reconvindas a aqui Reconvinte tenha visto diminuirem as suas possibilidades de alcançar o triunfo nas competições disputadas e de aceder a um lugar direto para a Liga dos Campeões, e tenha, como consequência direta desse pior resultado, diminuirem as suas receitas resultantes de patrocínio e sponsorização.
26. Que (todas) as opiniões e juízos de valor proferidos pelo Réu João são objetivos, fundam-se em factos provados, e têm um enorme relevo para formar a opinião do público.
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