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O Conselho adotou o seu mandato de negociação sobre um pacote de medidas destinadas a adaptar o quadro de resolução alternativa de litígios (RAL) aos desafios do mundo digital

Direitos do consumidor: Conselho adota posição sobre medidas destinadas a facilitar a resolução de litígios

JusNet 1200/2024

Muitos consumidores que têm um desacordo com uma empresa recusam-se a litigar devido aos pequenos montantes envolvidos, à morosidade dos procedimentos ou à falta de confiança na possibilidade de chegar a uma solução satisfatória. Os mecanismos de RAL permitem que os consumidores resolvam os seus litígios com as empresas antes de recorrerem aos tribunais.

A posição do Conselho abrange a revisão da Diretiva RAL e o regulamento relativo à supressão da plataforma de resolução de litígios em linha (RLL). As propostas legislativas visam alargar o âmbito das questões que podem ser resolvidas extrajudicialmente e tornar os mecanismos de RAL mais fáceis, mais rápidos e mais atrativos, tanto para os consumidores como para as empresas.

O mandato de negociação adotado limita o âmbito de aplicação da diretiva aos litígios contratuais e ao território europeu. Propõe várias medidas destinadas a reduzir os encargos para todos os intervenientes e habilita a Comissão a substituir a atual plataforma de RLL por uma nova ferramenta digital.

Instrumentos de resolução de litígios adaptados à era digital

A proposta da Comissão alarga o âmbito de aplicação da diretiva de modo a incluir todas as dimensões da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor e todos os tipos de empresas, incluindo os comerciantes de países terceiros. A diretiva revista visa abranger novos tipos de práticas desleais (por exemplo, interfaces manipuladoras, publicidade e mecanismos de bloqueio geográfico) que a atual diretiva não abrange.

A proposta da Comissão protege a liberdade das empresas de participarem na RAL ou de recorrerem aos tribunais. No entanto, se um consumidor solicitar a RAL, as empresas terão de responder a um pedido de uma entidade de RAL no prazo de 20 dias úteis, o que incentivará as empresas a participar na RAL. A proposta da Comissão prevê uma série de medidas para proteger os consumidores mais vulneráveis, incluindo assistência no lançamento de um processo, ajudas à tradução e orientações ao longo de todo o procedimento.

Mandato do Conselho

Âmbito de aplicação da diretiva

Por razões de segurança jurídica e a fim de assegurar uma aplicação efetiva, a posição do Conselho limita o âmbito de aplicação da Diretiva RAL aos litígios decorrentes de um contrato, em vez de lhe permitir a inclusão dos litígios extracontratuais, tal como proposto pela Comissão. No entanto, o mandato deixa claro que as obrigações contratuais incluem as fases anteriores à celebração de um contrato (por exemplo, a publicidade, a comunicação de informações) e posteriores ao termo de um contrato (por exemplo, a utilização de conteúdos digitais).

Redução dos encargos para as entidades de RAL

No que diz respeito ao âmbito geográfico, a posição do Conselho permite aos Estados-Membros decidir, na sua legislação nacional, sobre a aplicação de procedimentos de RAL a litígios com comerciantes de países terceiros. O objetivo desta medida é preservar a eficácia e o funcionamento prático do sistema e evitar encargos administrativos e financeiros desproporcionados para as entidades de RAL.

O mandato de negociação esclarece que é possível aceder à RAL tanto em formato digital como não digital, a fim de manter um elevado nível de defesa dos consumidores. Além disso, o mandato deixa claro que as empresas terão de informar antecipadamente os consumidores sempre que forem utilizados sistemas automatizados que não sejam de risco elevado (ou seja, robôs digitais ou inteligência artificial) nos processos de tomada de decisões de RAL, como é o caso dos sistemas de risco elevado abrangidos pelo Regulamento da Inteligência Artificial.

A posição do Conselho confere aos Estados-Membros flexibilidade para estabelecerem as condições para o agrupamento de casos a nível nacional. Tal permitirá adaptar a diretiva aos diferentes sistemas nacionais de tratamento de queixas.

O mandato do Conselho alarga de 20 para 40 dias úteis o período durante o qual os comerciantes têm de responder a um pedido de uma entidade de RAL em caso de litígios complexos ou em circunstâncias excecionais. O consumidor terá de ser informado do alargamento.

Após esse período, se o comerciante não tiver respondido, a entidade de RAL pode considerar que o comerciante se recusou a participar. Os comerciantes não têm de responder nos casos em que a sua participação é obrigatória, em que os resultados da RAL podem ser alcançados sem o seu consentimento para participar ou em que já se tenham comprometido contratualmente com a RAL, uma vez que a sua resposta é desnecessária nesses casos.

Obrigações de comunicação de informações

A posição do Conselho adia o prazo para a apresentação do relatório quadrienal sobre o desenvolvimento e o funcionamento das entidades de RAL de 9 de julho de 2024 para 1 de novembro de 2024. Assim, as entidades de RAL terão mais tempo para apresentarem os seus relatórios às autoridades competentes.

Plataforma de RLL

A Comissão propôs a supressão da plataforma de RLL e a sua substituição por uma ferramenta digital interativa, a fim de assegurar a continuidade. O mandato do Conselho fixa um prazo de três meses após a entrada em vigor da Diretiva RAL revista para a Comissão desenvolver esta ferramenta. A Comissão é igualmente obrigada a promover esta ferramenta e a assegurar a sua manutenção técnica. Por último, a Comissão terá de criar uma rede de pontos de contacto de RAL.

Prazo de transposição

O mandato de negociação dá aos Estados-Membros mais um ano para definirem todos os procedimentos legislativos nacionais necessários. Este ano adicional ajudará igualmente outros intervenientes a adaptarem-se aos novos requisitos.

Próximas etapas

O mandato de negociação acordado formaliza a posição do Conselho e confere à Presidência do Conselho um mandato para as negociações com o Parlamento Europeu.

Contexto

De acordo com o Painel de Avaliação das Condições de Consumo de 2023, 25 % dos consumidores enfrentam um problema digno de queixa, mas um terço destes não age. Consequentemente, apenas 300 000 litígios elegíveis são resolvidos anualmente através da RAL na UE. De acordo com a avaliação de impacto da Comissão, este número poderia ascender a 500 000 se o âmbito de aplicação da RAL e a obrigação de as empresas responderem às queixas dos consumidores fossem alargados.

A Comissão manterá a atual lista multilingue de entidades de RAL. Tem vindo a conceder subvenções anuais a entidades de RAL para melhorar a sensibilização e a gestão de processos.

A Comissão apresentou as suas propostas em 17 de outubro de 2023. O Parlamento Europeu adotou as suas posições em primeira leitura em 13 de março de 2024.

Proposta da Comissão sobre a resolução alternativa de litígios

Proposta de regulamento da Comissão no que diz respeito à supressão da plataforma de RLL

Lista de entidades de RAL de qualidade (Comissão Europeia)

Defesa dos consumidores (informações gerais)

(25-09-2024 | consilium.europa.eu)

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